Estudante que foi atingido por escada enquanto andava na rua deve ser indenizado

O acidente aconteceu no município de Vila Velha.

A 6° Vara Cível de Vila Velha condenou uma empresa especializada em serviços de comunicação visual a indenizar um jovem a título de danos materiais em R$5.745,56 e morais em R$10 mil.

O autor da ação, representado por sua mãe, sustenta que ele passava por uma calçada perto de sua residência, esperando para atravessar a rua quando teria sido atingido violentamente por uma escada que se soltou do automóvel da requerida.

A parte autora destaca que o veículo era conduzido em velocidade acima do limite compatível com a via, vindo o motorista a perceber o acidente após ver o garoto no chão ensaguentado e com convulsões. O requerente precisou ser internado e ficou sob observação profissional, recebendo cuidados médicos para se recuperar do ocorrido.

Após o acidente, o estudante passou por diversos procedimentos cirúrgicos, ficando impossibilitado de frequentar a escola, além de sofrer dores que se estabilizavam apenas com o uso de medicação.

Em defesa, a ré contestou as afirmações trazidas pela representante da vítima.

No exame dos autos, a juíza verificou que o automóvel da requerida transportava um equipamento maior do que a dimensão do veículo, além do objeto estar amarrado indevidamente com uma corda que não era adequada para o peso da escada.

A magistrada utilizou o Código de Trânsito Brasileiro para analisar a ação indenizatória, restando comprovada a culpa do motorista da ré.

A juíza entendeu que houve prejuízo material decorrente dos gastos hospitalares e odontológicos, além de danos morais devido ao grave acidente vivenciado pelo estudante.

Vitória, 18 de outubro de 2018.

Processo nº: 0018442-85.2015.8.08.0035

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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

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