Galho de árvore cai em cabeça de cidadão e município de Vitória deve pagar indenização de R$ 4 mil

Gavel ou Martelinho, instrumento utilizado por juízes de direito para sentenciar ou fazer intervenções nas sessões.

O homem estava caminhando pela Rua Graciano Neves, no Centro, quando o galho caiu e provocou um corte na sua cabeça.

O município de Vitória e uma empresa de coleta de resíduos foram condenadas a indenizar, solidariamente, em R$ 4 mil, a título de danos morais, um cidadão que sofreu um corte na cabeça ocasionado pela queda de um galho de árvore na Rua Graciano Neves, no Centro da cidade de Vitória.

Segundo as informações dos autos, em agosto de 2016, o autor estava caminhando pelo Centro de Vitória, em direção ao Posto de Saúde, quando um galho de uma árvore caiu e provocou um corte profundo em sua cabeça.

O homem alegou que a árvore havia sido podada, uma semana antes do acontecimento, pela empresa de coleta, mas que o galho que caiu foi parcialmente cortado, o que teria posteriormente ocasionado a queda.

Em razão do acidente, o cidadão pediu a condenação do município e da empresa terceirizada ao pagamento de indenização, pelos danos morais sofridos.

A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde julgou parcialmente procedente o pedido do autor e condenou as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 4 mil.

Processo nº: 0025693-56.2016.8.08.0024

Vitória, 12 de junho de 2018.

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Texto: Gabriela Valdetaro | gvvieira@tjes.jus.br

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