Indenização para mulher que sofreu acidente em calçada danificada de Vitória

Calçada de uma casa em mau estado de conservação.

A autora entrou com ação indenizatória contra empresa farmacêutica e o Município de Vitória.

Uma mulher acionou a justiça após sofrer queda em uma calçada da capital do Estado. A requerente narra que passava por uma rua onde se situava uma farmácia, local este em que veio a se acidentar devido à existência de buracos no caminho da via. Com o acontecimento, a autora lesionou os joelhos, o cotovelo e a mão esquerda.

A vítima relata que após a queda, precisou ser levada a um hospital, no qual foi diagnosticado um trauma na mão machucada, vindo a romper os ligamentos dos dedos. Por isso, precisou ficar durante 15 dias com o membro imobilizado. Ainda, houve a necessidade de realizar sessões de fisioterapia e gastos com medicamentos para a recuperação.

O município requerido apresentou contestação, sustentando a ausência de comprovações de irregularidades na rua onde ocorreu o acidente narrado pela requerente.

A empresa requerida também contestou as afirmações, defendendo que não há provas do fato e dos danos causados à autora da ação.

O magistrado da 5° Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde examinou os autos e verificou que foi comprovada nos documentos a responsabilidade das rés pelo ocorrido, visto que o acidente aconteceu na calçada pertencente à farmácia e, segundo a Constituição Federal, em seu artigo 30, “é atribuído aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local como elaborar o plano diretor, promover o adequado ordenamento territorial, a fim de atribuir responsabilidades sobre o uso, conservação e destinação de terrenos particulares”.

O juiz condenou as partes requeridas a indenizar a autora em R$10 mil a título de danos morais e R$5 mil por danos estéticos decorrentes das lesões corporais.

Processo nº: 0009700-75.2013.8.08.0024

Vitória, 10 de outubro de 2018.

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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

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