Centrais de Reclamação Oral e Distribuição de Processos

As Centrais de Reclamação Oral e Distribuição de Processos dos Juizados Especiais representam um importante instrumento para efetivação da garantia constitucional de acesso à Justiça, tendo em vista que proporcionam à população meios para que suas relações jurídicas conflituosas sejam levadas à apreciação do Poder Judiciário, sem a necessidade de assistência por advogado, nos casos admitidos em lei.

Os moradores (pessoas físicas) ou empresas de enquadramento tributário ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) sediadas em Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória poderão buscar atendimento nas Centrais localizadas nos respectivos municípios, de segunda a sexta-feira, de 08:00 h às 18:00 h.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  1. Nas demandas que envolvam relação de consumo (aquisição de produtos ou serviços), caso a empresa fornecedora esteja previamente cadastrada, o reclamante poderá se valer, previamente, do serviço disponível no Portal Consumidor.gov.br, serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet, de modo simples e efetivo. Para tanto, basta que o consumidor realize seu cadastro na plataforma, por meio do link https://www.consumidor.gov.br/pages/usuario/novo, e verifique se a empresa reclamada também já possui cadastro no Portal, hipótese em que será possível realizar a reclamação online. Ressalta-se que o referido serviço apresenta elevadíssimos índices de resolutividade, sendo que, atualmente, cerca de 80% das reclamações registradas no Consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos consumidores em um prazo médio de 7 dias;
  2. Além do portal Consumidor.gov.br, em caso de problemas relacionados ao serviço de fornecimento de energia pela EDP (ESCELSA), é possível realizar o registro prévio de reclamação na Ouvidoria da empresa, que constitui importante canal para a solução rápida e eficiente de reclamações. Telefone: 0800 721 3321 (de segunda à sexta-feira das 8h às 18h, exceto feriados); E-mail: ouvidoria.es@edpbr.com.br (de segunda à sexta-feira das 8h às 18h, exceto feriados); Endereço: Rua Florentino Faller, 80, 3º. Andar, Ed Maxxi Torre I, Enseada do Suá, Vitória – ES, CEP 29.050-310;
  3. As Centrais de Abertura não prestam orientação jurídica à população, atividade privativa da advocacia, nos termos da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil);
  4. O atendimento nas Centrais de Abertura se destina às partes sem conhecimento técnico-jurídico, desacompanhadas de advogado. Não serão protocoladas ações judiciais para advogados, os quais deverão utilizar os sistemas eletrônicos de distribuição ou protocolo presencial perante o setor comum de Distribuição da respectiva Comarca, nos casos de processos que tramitem em autos físicos (Juizado Especial Criminal);
  5. Somente serão atendidas as partes cujas demandas (pedidos) não ultrapassem os 20 (vinte) salários mínimos (atualmente R$ 22.000,00), pois acima deste patamar é necessária a assistência por advogado;
  6. As pessoas físicas deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto, CPF (dispensável se houver menção do CPF no documento de identificação), comprovante de residência, nome e endereço completo do réu;
  7. As pessoas jurídicas (enquadramento ME ou EPP) deverão apresentar o contrato social e declaração de adesão ao SIMPLES NACIONAL, emitida pela Junta Comercial ou pela Receita Federal;
  8. É importante reunir toda a documentação comprobatória dos fatos que serão alegados, como faturas, boletos, contratos, boletim de ocorrência, nota fiscal, fotos impressas, e-mails, recibos, entre outros, conforme o caso. No caso de negativação indevida do nome, é necessário o extrato atualizado, válido por cinco dias, do órgão de proteção ao crédito onde o nome estiver negativado (SPC, SCPC, SERASA, etc.), para que se faça o pedido de retirada da restrição;
  9. O Juizado Especial não aceita representação. A própria pessoa, titular do direito, é quem deve comparecer para abertura o processo, em nome próprio. Se for causa que envolva menor ou incapaz, o representante dos mesmos deverá se dirigir à Defensoria Pública ou constituir advogado, para ajuizamento de ação na justiça comum;
  10. Quando a causa envolver contrato, é necessário verificar se foi eleito foro. A ação deverá ser ajuizada no foro eleito no contrato;
    Nas demandas que contiverem alegação de juros abusivos, a parte autora deve comparecer munida dos cálculos destinados a demonstrar a abusividade, tendo em vista que a realização de tais cálculos foge às atribuições das Centrais;
  11. Em casos de acidente de trânsito, a parte deve se dirigir diretamente à Justiça Volante, no 3º Juizado Especial Cível de Vitória (Fórum de Vitória), onde será ajuizada a demanda.

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FORMULÁRIOS DE ATERMAÇÃO

As reclamações orais deduzidas pelos cidadãos perante as Centrais de Reclamação e Distribuição de Processos dos Juizados Especiais serão registradas em formulário padronizado, conforme a natureza da demanda (comum/consumo) ou do tipo de atendimento (pré-processual/judicial).

É possível comparecer às Centrais de Reclamação dos Juizados Especiais com o formulário já preenchido ou, ao menos, preenchido parcialmente com os dados das partes (requerente e requerido), de maneira a agilizar o atendimento. Caso o cidadão opte por preencher previamente o formulário (de modo completo ou parcial), deverá apresentar à Central, no momento do atendimento, o arquivo em meio digital (CD, DVD, Pen-drive, Hd Externo, etc.).

Modelos para download

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MANUAL DO DISTRIBUIDOR

Clique para baixar o Manual do Distribuidor, com orientações para os servidores e estagiários que atuam na atermação de reclamações orais e distribuição de ações nos Juizados Especiais. (Baixar)

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ENDEREÇOS E TELEFONES DAS CENTRAIS

CARIACICA
Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho – Rua São João Batista, nº 1000, Alto Laje, CEP 29151-230 – Cariacica/ES. Tel. (27) 3246-5560 / 5759 – cajecariacica@gmail.com

SERRA
Fórum Cível da Serra – Av. Carapebus, nº 226, São Geraldo, Distrito de Carapina, Serra/ES. Tel. (27) 3357-4877 – centraljuizados-serra@tjes.jus.br

VILA VELHA
FÓRUM DA PRAINHA – Praça Almirante Tamandaré, nº 193, Prainha, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-970. Tel. (27) 3149-5139 – distribuicao-vvelha@tjes.jus.br

VITÓRIA
Rua Juiz Alexandre Martins Castro Filho, nº 130, Ed. Manhattan Work Center, Santa Luíza, Vitória/ES, CEP 29045-250 (Em frente à faculdade FDV). Tel. (27) 3357-4885 – caje-vitoria@tjes.jus.br

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