Citações Eletrônicas

 

O Programa de Incentivo ao Cadastro de Pessoas Jurídicas no PJe, para fins de recebimento de citação eletrônica, consiste na alternativa disponibilizada às empresas para a criação de ambiente similar ao das Procuradorias da Fazenda Pública, para vinculação/desvinculação de usuários/advogados que terão acesso ao perfil para consulta às comunicações processuais eletrônicas, em atendimento ao disposto no art. 246, § 1º, do CPC/2015, com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021.

Finalizado o cadastro pela equipe da STI do Tribunal de Justiça, a adesão ao Programa já se considera concluída. A partir de então, a “procuradoria” da instituição aderente será automaticamente vinculada a todos os processos distribuídos a partir do cadastro, devendo as unidades judiciárias optarem pela citação eletrônica no momento de elaboração do mandado. A citação será disponibilizada no portal próprio do corpo jurídico da empresa, no sistema Pje, e todos os advogados vinculados ao portal (pelo gestor indicado no formulário de cadastro) terão acesso às citações eletrônicas mediante login no órgão da procuradoria (alteração de perfil no canto superior direito da tela do sistema).

Orientações para o cadastro

– Preencher o formulário disponível no link https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Modelo_DADOS_USUARIOS_EXTERNOS_PROCURADORIA_ver_3.0_05072021.odt e encaminhá-lo, assinado digitalmente (certificado digital) para atendimentopje@tjes.jus.br

OBS: Leia atentamente as instruções e notas disponíveis no formulário. Deverá ser indicado no item 2 do formulário um gestor da procuradoria, que não necessariamente precisa ser advogado, e que ficará responsável por, no sistema, vincular os patronos da Pessoa Jurídica à procuradoria. No item 3 do formulário deverá ser indicado um responsável permanente pelos dados do formulário e suas futuras atualizações, podendo coincidir com a mesma pessoa indicada no item 2. Há no próprio formulário instruções para o gestor realizar a vinculação e exclusão de advogados do portal.