Colegiado Recursal

O Colegiado Recursal consiste na instância recursal do Sistema dos Juizados Especiais, sendo competente para apreciar os recursos, incidentes e ações autônomas de impugnação decorrentes de processos em trâmite nos Juizados Especiais.

Nos termos do art. 68, caput,do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo (Lei Complementar Estadual nº 234/2002), o Colegiado Recursal-ES é composto por 05 (cinco) Turmas Recursais, todas com competência concorrente em matéria cível, criminal e de fazenda pública, cumulativamente.

Cada Turma Recursal é composta por até 05 (cinco) Juízes efetivos e 02 (dois) suplentes, escolhidos dentre os magistrados integrantes do primeiro grau de jurisdição, todos designados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça. Atualmente, por força do Ato Normativo TJES nº 076/2015, as Turmas Recursais contam temporariamente com apenas 03 (três) Juízes efetivos e 1 (um) suplente, cada.

Compõem a estrutura do Colegiado Recursal, outrossim, o Plenário do Colegiado e Turma de Uniformização de Interpretação de Lei , com atribuições e competências fixadas no Código de Organização Judiciária do ES e no Regimento Interno do Colegiado Recursal – Resolução TJES nº 023/2016.

Organograma do Colegiado Recursal do Estado do Espírito Santo