A Turma de Uniformização de Intepretação de Lei é órgão integrado à estrutura do Colegiado Recursal dos Juizados Especiais, responsável pela apreciação e julgamento dos Pedidos de Uniformização de Intepretação de Lei, Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (oriundos de processos em trâmite nos Juizados Especiais) e Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes.
A Turma de Uniformização de Interpretação de Lei é composta pelo Desembargador Supervisor dos Juizados Especiais, que a presidirá, e pelos Juízes de Direito membros das 05 (cinco) Turmas Recursais.
DISPONIBILIZAÇÃO DE ACÓRDÃOS PROFERIDOS PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI EM SEDE DE PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO E INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
PUIL / IRDR | Nº PROCESSO | RELATOR | JULGADO EM | RESULTADO | TESE FIXADA |
PUIL | 840/2021 | DR. MANOEL CRUZ DOVAL | 10/06/22 | NÃO CONHECIDO |
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PUIL | 0000162-18.2021.8.08.9101 | DR. MANOEL CRUZ DOVAL | 10/06/22 | NÃO CONHECIDO |
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PUIL | 587/2020 | DR. FELIPE LEITÃO GOMES | 10/06/22 | INADMITIDO |
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PUIL | 0000463-96.2020.8.08.9101 | DR. VLADSON COUTO BITTENCOURT | 10/06/22 | MÉRITO |
Os critérios para a concessão da progressão funcional por desempenho, devem ser definidos pelo Poder Executivo Estadual, não competindo ao Poder Judiciário estabelecê-los, por ser assunto de competência exclusiva daquele Poder. Havendo omissão normativa, é necessário utilizar as ferramentas legislativas pertinentes para saná-la. Condenar a parte suscitante, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. |
IRDR | 176/2018 | MARCELO PIMENTEL | 06/08/2021 | MÉRITO JULGADO |
1) A Gratificação de Dedicação à Atividade Socioeducativa (GDASE), que não possui natureza de verba indenizatória, não é compatível com a modalidade de subsídio. Logo, não faz jus à GDASE o servidor do Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo – IASES – que é remunerado sob a forma de subsídio. 2) São titulares do direito à percepção de GDASE os servidores do IASES que não optaram pela modalidade de remuneração por subsídio, durante o período de exercício das suas funções nas unidades de internação do Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo – IASES, bem como durante o exercício de suas funções nos programas de atendimento. 3) A Gratificação de Dedicação à Atividade Socioeducativa será concedida exclusivamente aos servidores do Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo – IASES durante o período de exercício de suas funções nas unidades de internação do IASES, bem como nas suas funções nos programas de atendimento, não se tratando de requisito legal cumulativo, sendo devida a gratificação em discussão ao servidor que exercer tão somente as suas funções nas unidades de internação do IASES e, também, para o servidor que exercer tão somente suas funções nos programas de atendimento. 4) Os servidores que tenham ingressado anteriormente à LCE nº 503/09 e que percebiam a Gratificação de Dedicação à Atividade Socioeducativa, ao optarem pela modalidade de subsídio, deixam de fazer jus à gratificação, inexistindo direito adquirido nesse caso. Contudo, nos casos em que o pagamento indevido foi efetivado em favor de servidor público, a verba não está sujeita à devolução, presumindo-se a boa-fé do servidor. |
PUIL | 132/2017 | GUSTAVO MATTEDI REGGIANI | 20/01/21 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0000613-19.2016.8.08.910 | FÁBIO PRETTI | 11/01/21 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0000665-10.2019.8.08.9101 | CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELO MIGUEL | 09/12/20 | INADMITIDO | – |
PUIL | 442/2019 | BOANERGES ELER LOPES | 03/12/20 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0000275-74.2018.8.08.9101 | TELMELITA GUIMARAES ALVES | 27/11/20 | INADMITIDO | – |
PUIL | 277/2018 | MARCELO MATTAR COUTINHO | 21/10/20 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0000614-04.2016.8.08.9101 | PAULA CHEIM JORGE D’ÁVILA COUTO | 21/10/20 | INADMITIDO | – |
PUIL | 313/2019 | GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA | 20/10/20 | INADMITIDO | – |
PUIL | 256/2018 | SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON | 28/09/20 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0001149-25.2019.8.08.9101 | MARCO AURELIO SOARES PEREIRA | 25/08/20 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0000377-62.2019.8.08.9101 | MARCELO MATTAR COUTINHO | 17/07/20 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0000242-50.2019.8.08.9101 | PAULO ABIGUENEM ABIB | 09/12/19 | MÉRITO / NEGADO PROVIMENTO | – |
PUIL | 0000482-39.2019.8.08.9101 | BERNARDO ALCURI DE SOUZA | 30/10/19 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0000663-40.2019.8.08.9101 | RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA | 25/09/19 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0000230-36.2019.8.08.9101 | THIAGO VARGAS CARDOSO | 04/09/19 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0000231-21.2019.8.08.9101 | MARCELO MATTAR COUTINHO | 10/07/19 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0000306-60.2019.8.08.9101 | GRACIENE PEREIRA PINTO | 01/07/19 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0000232-06.2019.8.08.9101 | GRACIENE PEREIRA PINTO | 29/05/19 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0000276-59.2018.8.08.9101 | MARCELO PIMENTEL | 09/05/19 | PREJUDICADO | – |
PUIL | 0000875-95.2018.8.08.9101 | UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO | 09/05/19 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0000703-90.2017.8.08.9101 | LIVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE | 22/02/19 | INADMITIDO | – |
IRDR | 134/2017 | CAMILO JOSÉ D’ÁVILA COUTO | 12/02/19 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0000284-36.2018.8.08.9101 | CAMILO JOSÉ D’ÁVILA COUTO | 05/02/19 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0000182-14.2018.8.08.9101 | PAULO ABIGUENEM ABIB | 01/02/19 | PREJUDICADO | – |
PUIL | 0000285-21.2018.8.08.9101 | GUSTAVO MATTEDI REGGIANI | 19/12/18 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0000285-21.2018.8.08.9101 | GUSTAVO MATTEDI REGGIANI | 12/12/18 | INADMITIDO | – |
IRDR | 0000025-75.2017.8.08.9101 | RAFAEL DALVI GUEDES PINTO | 26/11/18 | MÉRITO | Os Juizados Especiais Cíveis são competentes para julgar as demandas relacionadas a bloqueio de internet após a consumação da franquia contratada” e os danos morais não são presumidos nos casos de bloqueio da internet após o consumo da franquia contratada, dependendo para sua caracterização da efetiva demonstração dos mencionados prejuízos extrapatrimoniais. |
PUIL | 0000183-96.2018.8.08.9101 | ADEMAR JOÃO BERMOND | 26/11/18 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0000410-86.2018.8.08.9101 | PAULO ABIGUENEM ABIB | 26/11/18 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0000471-78.2017.8.08.9101 | PAULO ABIGUENEM ABIB | 26/11/18 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0000256-68.2018.8.08.9101 | MARCOS PEREIRA SANCHES (DESIGNADO PARA ACÓRDÃO) | 26/11/18 | INADMITIDO | – |
PUIL | 248/2018 | SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON | 26/11/18 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0000397-87.2018.8.08.9101 | GUSTAVO MATTEDI REGGIANI | 16/10/18 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0000639-17.2016.8.08.9101 | CAMILO JOSÉ D’AVILA COUTO | 18/09/18 | INADMITIDO | – |
IRDR | 0000261-90.2018.8.08.9101 | LAILTON DOS SANTOS | 06/08/18 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0000181-29.2018.8.08.9101 | LAILTON DOS SANTOS | 02/08/18 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0000291-28.2018.8.08.9101 | LÍVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE | 20/07/18 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0000370-07.2018.8.08.9101 | LÍVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE | 20/07/18 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0000529-81.2017.8.08.9101 | LÍVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE | 20/07/18 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0000184-81.2018.8.08.9101 | MURILO RIBEIRO FERREIRA | 11/04/18 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0000642-35.2017.808.9101 | PAULO ABIGUENEM ABIB | 06/04/18 | MÉRITO | Não incidência de honorários advocatícios em casos de provimento parcial do recurso interposto. |
PUIL | 0000489-02.2017.8.08.9101 | LAILTON DOS SANTOS | 26/03/18 | INADMITIDO | – |
PUIL | 126/2017 | GEDEON ROCHA LIMA JUNIOR | 22/03/18 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0000615-86.2016.8.08.9101 | GEDEON ROCHA LIMA JUNIOR | 22/03/18 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0000899-60.2017.8.08.9101 | LAILTON DOS SANTOS | 05/03/18 | INADMITIDO | – |
PUIL | 083/2017 | LÍVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE | 19/01/18 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0000126-15.2017.8.08.9101 | LÍVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE | 19/01/18 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0000030-97.2017.8.08.9101 | LÍVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE | 19/01/18 | INADMITIDO | – |
PUIL | 0000490-84.2017.8.08.9101 | MURILO RIBEIRO FERREIRA | 20/10/17 | INADMITIDO | – |
PUIL | 082/2017 | ADEMAR JOÃO BERMOND | 18/09/17 | INADMITIDO | – |
PUIL | 069/2017 | INÊS VELLO CORRÊA | 15/05/17 | INADMITIDO | – |
IRDR | 040/2016 | MARCELO PIMENTEL | 10/03/17 | MÉRITO | A Samarco Mineração é claramente a responsável, devendo responder objetivamente pelos danos causados pela falta de abastecimento de água potável; a responsabilidade é objetiva, podendo as ações serem propostas individualmente, por efeito ricochete; sendo a responsabilidade por danos morais objetiva, quando fixado o valor de R$ 1.000,00 (um ml reais), para cada autor postulante da ação. |
PUIL | 0000640-02.2016.8.08.9101 | MARCELO PIMENTEL | 15/12/16 | INADMITIDO | – |
PUIL | 028/2016 | RAFAEL DALVI GUEDES PINTO | 25/11/16 | INADMITIDO | – |
IRDR | 039/2016 | LAILTON DOS SANTOS | 25/11/16 | MÉRITO | É válida a pactuação, nos contratos de financiamento de veículo, do “seguro de proteção financeira”, desde que demonstrada a livre opção em sua adesão pelo consumidor, devendo integrar os autos do processo a respectiva apólice. Quanto à cobrança referente a “registro de gravame eletrônico”, é ilegítima e abusiva, porquanto cuida-se de custo inerente à atividade da instituição financeira e é medida que vem em seu exclusivo interesse. Comunique-se ao Conselho Nacional da Justiça (art. 979 do CPC) e aos Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais para os fins do art. 985 do CPC. |
PUIL | 025/2015 | LUIZ GUILHERME RISSO | 04/11/16 | MÉRITO | Impossibilidade de condenação ao recorrido vencido em custas e em honorários advocatícios sucumbenciais, aderindo a posição firmada no voto paradigma do Recurso Inominado nº 9.834/14, cuja tese deve prevalecer. |
PUIL | 026/2016 | GUSTAVO MATTEDI REGGIANI | 04/11/16 | MÉRITO | Descumprido o prazo para a entrega de imóvel objeto do compromisso de compra e venda, não é cabível a presunção do prejuízo do promitente comprador, havendo necessidade de provar os danos materiais, para a condenação em lucros cessantes. |
PUIL | 029/2016 | GUSTAVO MATTEDI REGGIANI | 04/11/16 | INADMITIDO | – |
PUIL | 024/2015 | DANIELLE NUNES MARINHO | 11/10/16 | INADMITIDO | – |
PUIL | 022/2015 | CARLOS MAGNO TELLES | 01/07/16 | MÉRITO | É possível a restituição imediata dos valores pagos ao consorciado desistente, aplicando-a inclusive no julgado divergente (0016906-47.2014.8.08.0173), desde que o contrato tenha sido firmado após a vigência da Lei nº 11.795/08, e, não comprovado pela administradora prejuízo ao grupo consorciado, aderindo a posição firmada nos julgados paradigmas, cujas teses devem prevalecer. |
PUIL | 000002490.2017.8.08.9101 | PAULA CHEIM JORGE D’ÁVILA COUTO | 22/06/16 | INADMITIDO | – |
PUIL | 027/2016 | – | 29/04/16 | INADMITIDO | – |
PUIL | 023/2015 | PAULO ABIGUENEM ABIB | 04/12/15 | MÉRITO / NEGADO PROVIMENTO | – |
PUIL | 020/2014 | IZAÍAS EDUARDO DA SILVA | 21/08/15 | INADMITIDO | – |
PUIL | 021/2015 | GUSTAVO ZAGO RABELO | 21/08/15 | MÉRITO | Possibilidade do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO opor embargos a execução para discussão do quantum debeatur dos honorários arbitrados em favor do Defensor Dativo, ante a ausência de coisa julgada a atingir o ente estatal que não participou da formação do título judicial, aderindo a posição firmada no voto divergente Recurso Inominado nº 23.955/13, cuja tese deve prevalecer. |
PUIL | 009/2013 | MAURÍCIO CAMATTA RANGEL | 06/03/15 | MÉRITO | Sobre a capitalização de juros: É possível a capitalização mensal dos juros nos contratos bancários celebrados após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, desde que pactuada, sendo reconhecido que há previsão expressa de cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal quando a taxa de juros anual ultrapassa o duodécuplo da taxa mensal. Sobre a cobrança de Tarifas de Abertura de Crédito e de Emissão de Carnê: É ilegal a cobrança em financiamento de bem móvel das tarifas de abertura de crédito (TAC) e tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC), cuja pactuação não tem mais respaldo legal, só permitida a cobrança em contratos celebrados até 30 de abril de 2008. Sobre a Tarifa de Cadastro: É legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, por ser destinada à remuneração de serviços, tais como realização de pesquisa em serviço de proteção ao crédito, base de dados etc, podendo ser cobrada uma única vez, no início do relacionamento de forma não cumulativa. No entanto, sob o enfoque da abusividade, referida tarifa deve ser analisada caso a caso de acordo com os créditos objetivos de sua previsão, podendo ser declarada abusiva a cobrança de valor excessivo e desproporcional ao serviço a ser remunerado. Sobre a restituição em dobro: A repetição de valores em decorrência da cobrança de taxas e tarifas deve ser na forma simples, somente admitida a repetição em dobro quando demonstrada a má-fé do credor. |
PUIL | 005/2012 | BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS | 06/03/15 | MÉRITO | Seja pela não aplicação do Decreto 22.626/33, seja pela vigência confirmada pelo Supremo Tribunal Federal da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, seja em face da Súmula Vinculante nº 7, a capitalização mensal de juros é uma realidade jurídica e fática. |
PUIL | 013/2013 | – | 16/05/14 | PREJUDICADO | – |
PUIL | 019/2014 | – | 13/05/14 | INADMITIDO | – |
PUIL | 006/2012 E 007/2012 | VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER | 14/03/14 | MÉRITO / NEGADO PROVIMENTO | – |
PUIL | 008/2012 | ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR | 14/03/14 | MÉRITO / NEGADO PROVIMENTO | – |
PUIL | 014/2012 | LAILTON DOS SANTOS | 14/03/14 | MÉRITO | É TRIENAL (ART.206, § 3º, IV DO CC ) O PRAZO DE PRESCRIÇÃO NAS AÇÕES QUE VERSAREM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. |
PUIL | 015/2013 | – | 20/12/13 | INADMITIDO | – |
PUIL | 016/2013 | – | 20/12/13 | INADMITIDO | – |
PUIL | 017/2013 | – | 10/12/13 | INADMITIDO | – |
PUIL | 012/2013 | – | 13/09/13 | INADMITIDO | – |
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