• Comissão Especial de Enquadramento e Promoção – CEPRO •
Criada pela Lei Complementar nº 566/2010
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1) Processo de Promoção
Promoção 2019 – Ato nº 242/2023, de 16/02/2023
Promoção 2018 – Ato nº 354/2019, de 10/06/2019 – (Inclusões e erratas)
Promoção 2017 – Ato nº 348/2018, de 08/08/2018
Promoção 2016 – Ato nº 476/2017, de 14/12/2017
Promoção 2015 – Ato nº 1232/2015, de 22/10/2015
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2) Legislação vigente
Ato nº 573/2022, de 11/11/2022 – Regulamenta o Processo de Promoção (2019)
Lei nº 11.129/2020, de 05/05/2020 – Altera Lei de Promoções (Lei nº 7.854/2004)
Ato nº 1.905/2014, de 19/12/2014 – Regulamenta a Avaliação Anual de Desempenho
Ato nº 1.904/2014, de 19/12/2014 – Regulamenta o Processo de Promoção (2015-2018)
Ato nº 190/2005 , de 28/04/2005 – Regimento Interno da Comissão Especial de Promoção
Lei nº 7.854/2004, de 22/09/2004 – Plano de Carreiras e de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário
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3) Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
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4) Estrutura remuneratória
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5) Instituições avaliadas pela EMES
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6) Atribuições da CEPRO
Resolução nº 075/2011 – SEÇÃO III do Capítulo XI
“…
Art. 35. São atribuições da Comissão de Enquadramento e Promoção (CEPRO):
a) elaborar normas de avaliação de desempenho para aprovação do Presidente do Tribunal de Justiça;
b) realizar o processo de enquadramento inicial dos servidores;
c) elaborar as normas dos processos de avaliação de desempenho e de promoção dos servidores;
d) realizar o processo de promoção inicial e os subsequentes;
e) criar e prover todos os instrumentos e meios necessários para a realização de suas funções;
f) definir critérios e dirimir dúvidas relativas ao enquadramento, ao processo de avaliação de desempenho e promoção;
g) coordenar as atividades da CEPRO, elaborando as agendas de reunião, os cronogramas de trabalho e demais atividades de apoio;
h) providenciar a documentação necessária, a aprovação e a publicação dos atos necessários; analisar e dar andamento aos processos de recurso;
i) efetuar controles dos processos e documentos;
j) reconhecer a autenticidade dos documentos apresentados para os processos de promoção;
k) informar o andamento dos processos e informações de interesse do servidor, quando solicitado;
l) orientar e promover treinamento para as chefias imediatas no processo de avaliação de desempenho;
m) orientar e acompanhar as atividades de recursos humanos no desenvolvimento do processo de promoção;
n) divulgar os resultados e informações esclarecedoras sobre o andamento dos processos de avaliação de desempenho e de promoção;
o) desempenhar atividades, agregadas ao decorrer dos trabalhos, visando o aperfeiçoamento da comissão;
p) apresentar relatórios periódicos de todos os serviços executados;
q) observar e acompanhar atualização das normas (leis, resoluções, atos normativos, entre outros) vigente quando da realização de suas atribuições;
r) desenvolver demais atividades correlatas.
…”
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7) Integrantes da CEPRO*
FABIANA OLIVEIRA DOS SANTOS | Presidente Representante da Corregedoria-Geral da Justiça |
ALDAIR PROCÓPIO | Representante da Corregedoria-Geral da Justiça |
ALBERTO LOPES DE MENDONÇA | Representante da Corregedoria-Geral da Justiça |
MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES DOS SANTOS | Representante do Tribunal de Justiça |
KÁTIA MARIZA ARAÚJO NEIVA | Representante do Tribunal de Justiça |
NICÉIA HELENA SALVADOR | Representante do Tribunal de Justiça |
PEDRO JOSÉ SANTOS MARTINS | Representante do SINDIJUDICIÁRIO/ES |
GILCÉIA MARTINS MARCELINO | Representante do SINDIOFICIAIS/ES |
PEDRO PAULO CARVALHO MARTINS | Representante dos Servidores – Auxiliar Judiciário |
PAULO CESAR PATRICIO DE SOUZA | Representante dos Servidores – Técnico Judiciário |
MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCÍNIO AZEVEDO | Representante dos Servidores – Analista Judiciário |
PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI | Representante dos Servidores – Analista Judiciário Especial |
* Instituída a partir do Ato nº 340/2021, de 05/10/2021
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