As Metas Nacionais do Poder Judiciário são definidas anualmente mediante processo conduzido pelo Conselho Nacional de Justiça. São votadas e aprovadas pelos presidentes dos tribunais no Encontro Nacional do Poder Judiciário – ENPJ – e representam as escolhas que o Judiciário faz no sentido de melhorar a prestação jurisdicional, de forma a tornar o acesso à justiça mais célere e efetivo para toda a sociedade.
As Metas Nacionais compreendem o esforço para a redução dos estoques de processos, renovando o compromisso do Judiciário nacional com o enfrentamento de temas sensíveis, tais como Violência Doméstica, Perspectivas de conciliação, Improbidade Administrativa, dentre outros.
Com a instituição da nova Estratégia Nacional, período 2021-2026, a Meta Nacional 1 – Julgar mais processos que os distribuídos e a Meta Nacional 2 – Julgar processos mais antigos –, que visam, respectivamente, à prevenção de formação de estoque e à redução de passivo processual, comporão obrigatoriamente o monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021, conforme disposto na Resolução CNJ nº 325 de 29 de junho de 2020.
No âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, as Metas Nacionais tem o seu cumprimento acompanhado pelo Grupo de Trabalho para Acompanhamento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça, constituído e renovado a cada 02 anos, mediante Ato Normativo Conjunto editado pela Egrégia Presidência e Corregedoria Geral de Justiça. Atualmente em vigor, para o biênio 2022 -2023, o Ato Normativo Conjunto n° 003/2022 (DJ 30/03/2022), designou para a presidência do Grupo de Metas a Desembargadora Janete Vargas Simões
Ato disponível no link:
https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1302695