Coronavírus – COVID-19

Prezados Magistrados e Servidores do Poder Judiciário deste Estado, bom dia.

Tendo em vista os termos da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;

Considerando os Atos editados pela Presidência desta Corte, bem como aqueles emanados dos Desembargadores Presidentes das Câmaras deste Tribunal de Justiça, que versam sobre medidas a serem adotadas para manutenção das atividades essenciais do Poder Judiciário e;

Em virtude das inúmeras demandas emanadas de magistrados e servidores que pretendem exercer suas atividades de forma não presencial almejando acesso remoto aos sistemas judiciais e administrativos, instalação de soluções de videoconferência, sessões virtuais, disponibilização de equipamentos;

A Secretaria de Tecnologia da Informação esclarece que, recentemente, as soluções de Segurança da informação foram migradas para novas ferramentas, circunstância que gerou aumento na complexidade das soluções;

A Secretaria informa, conseguintemente, que está finalizando as pesquisas e os estudos acerca das ferramentas de colaboração, por videoconferência, para permitir a comunicação entre os magistrados e servidores, além do público externo;

Informa, ainda, que todos os servidores estão atentos quanto à necessidade e urgência nas soluções pleiteadas, asseverando que todas as demandas serão analisadas e atendidas no menor tempo possível;

Em breve, serão passadas as informações necessárias sobre como deverão ser solicitados os serviços, bem como quais os procedimentos para utilização.

Agradecemos a compreensão de todos!