130 Anos do TJES

 

Convite para a Solenidade em Comemoração aos 130 anos do Tribunal de Justiça do

Estado do Espírito Santo no dia 20/07/2021

 

 

 

Fala do Corregedor Geral da Justiça , Desembargador Ney Bastista Coutinho,

por ocasião da solenidade dos 130 anos do Tribunal de Justiça..

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo foi instalado a 4 de julho de 1891. Nestes 130 anos de história, procurou pautar sua atuação pelo correto desempenho dos serviços judiciários, sendo a fiscalização dos serviços um componente importante dessa atuação.

Na época da colônia já existiam funcionários com atribuições para rever a atuação dos demais juízes, fiscalizando o seu desempenho e revendo decisões. Isso acontecia também no Espírito Santo. A criação da Ouvidoria, em 1732, atribuiu ao Ouvidor funções de integração e de supervisão dos serviços.

A República significou uma nova forma de organização do Estado e consequentemente da Administração Pública, e a instalação do Tribunal de Justiça era uma exigência do princípio da separação de poderes. Instalado, como se sabe, com cinco desembargadores, sob presidência do desembargador José Feliciano Horta de Araújo, o Tribunal de Justiça foi meses depois dissolvido e imediatamente reinstalado, em dezembro do mesmo ano de 1891, com novos integrantes, sob presidência do desembargador Afonso Cláudio de Freitas Rosa.

Estendo-me um pouco mais sobe a função disciplinar, usando dados constantes de trabalhos já publicados de estudiosos da Historia do Poder Judiciário do Espírito Santo.

No início do funcionamento do Tribunal a função disciplinar, no âmbito das suas funções administrativas, era desempenhada por todos os desembargadores, e em particular pelo Presidente. A Lei de Organização Judiciária de 1924 dava-lhe competência para apreciar reclamações contra denegação ou demora de recursos, providenciando seu despacho. Cabia a ele, também, “tomar conhecimento da demora de despachos, processos, julgamentos, falta de audiência ou sessões no dia próprio”.

Em 1929 o Tribunal de Justiça passou a contar com o chamado Conselho Disciplinar, que foi o embrião do Conselho da Magistratura, com as mesmas atribuições que antes eram exercidas pelo Presidente da Corte. Este órgão inicialmente não poderia ser integrado pelo Corregedor Geral de Justiça – função, aliás, que foi extinta posteriormente, em 1940, passando as funções disciplinares a serem desempenhadas por um dos desembargadores, nomeado ad hoc.

É que em 1940, com a especialização das Câmaras do Tribunal de Justiça, a função disciplinar passou a ser exercida pela Câmara Criminal, em sua sessão administrativa, fiscalizando o funcionamento da magistratura e impedindo que os magistrados de qualquer categoria cometessem “repetidos erros de ofício, denotando incapacidade, desídia ou pouco amor ao estudo”.

Foi só em 1946, com a reforma judiciária promovida pelo Interventor Federal, que o cargo de Corregedor Geral foi recriado, passando a integrar o também recriado Conselho Disciplinar ao lado do Presidente e do Vice-presidente. Passava, assim, essa função a ser desempenhada pela Mesa Diretora. Por essa época o Tribunal de Justiça era composto por oito desembargadores.

Foi também esta reforma de 1946 que criou no Espírito Santo a correição parcial, nos termos em que fora criada em 1940 no Tribunal de Justiça do antigo Distrito Federal. Instituto que, em sua concepção, apresentava caráter híbrido, permitindo não só a adoção de providências de cunho processual como também a orientação de possível má atuação por parte do magistrado.

Mais modernamente a Lei de Organização Judiciária de 1982 instituía a Corregedoria Geral da Justiça como “órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado” a ser exercida “por um Desembargador com o título de Corregedor Geral da Justiça”.

Desde então as atribuições da Corregedoria Geral de Justiça aumentaram bastante, no monitoramento da atividade de prestação dos serviços e fiscalização da atuação dos agentes, apurando eventuais desvios e coibindo-os. A atual Lei de Organização Judiciária prevê quase nos mesmos termos que “A Corregedoria Geral da Justiça, órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado – será exercida por um Desembargador com o título de Corregedor-Geral da Justiça”.

No interesse dessa função institucional, de disciplinar a orientação administrativa dos serviços judiciários, a edição do Código de Normas permitiu que se procedesse a uma maior padronização do desempenho das funções de cada agente e de cada setor do serviço.

Na atual gestão (2020/2021), a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo promoveu diversas mudanças procedimentais e de acesso aos serviços por ela prestados, além de contribuir com a adoção de medidas de prevenção à propagação do vírus.

Exemplo disso foi a edição da Ordem de Serviço nº 02/2020, quando houve a migração de todos os procedimentos físicos remanescentes e em trâmite nas unidades administrativas da Corregedoria para o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o que conferiu maior celeridade, segurança e qualidade na prestação dos serviços, permitindo aos usuários o acesso virtual às informações, o peticionamento virtual e o recebimento de intimações eletrônicas.

Assim, a virtualização dos procedimentos da Corregedoria Geral da Justiça permitiu a regular continuidade dos serviços desde o início da pandemia causada e, por meio de intenso trabalho por parte de toda a equipe, a Corregedoria não parou suas atividades, culminando com uma significativa redução do acervo até então em trâmite, resultando em uma célere resposta aos mais diversos pedidos apresentados.

Ainda no ano de 2020, o Código de Normas que foi elaborado na gestão do então Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza, no biênio 2016/2017, foi inteiramente revisado e determinada a respectiva publicação, entrando em vigor em 1º julho de 2020.

Após a vigência, várias propostas foram sugeridas, sendo que os principais temas tratados foram: regulamentação do uso da CNH Digital para o reconhecimento de firma; procedimento quanto ao acordo de não persecução penal; aprimoramento na regulamentação dos procedimentos de autoinspeção e correição, conforme Provimentos 28/2020, 30/2020, 31/2020 e 33/2020.

Já no início do ano de 2021, o Corregedor Geral de Justiça conseguiu promover a aprovação pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo do Projeto de Reestruturação das Serventias Extrajudiciais, culminando com o envio, pelo em. Presidente do TJES, do respectivo projeto de lei à Assembleia Legislativa Estadual, cuja aprovação permitirá dar mais um passo em direção à realização de concurso público para o provimento das serventias extrajudiciais vagas.