Comendas do Mérito Judiciário

 

Comenda Grã-Cruz do Mérito Judiciário
Comenda Cruz do Mérito Judiciário

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 008/99

 

O Exmo. Sr. Desembargador WELINGTON DA COSTA CITTY, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data, resolve:

Art. 1º – Ficam criadas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, de acordo com as descrições e características do Anexo I, desta Resolução, as Comendas seguintes:

I – Grã-Cruz do Mérito Judiciário

II – Cruz do Mérito Judiciário

Art. 2º – A outorga será deferida a juízo do Egrégio Tribunal Pleno, por proposta de quaisquer de seus membros, com a justificativa acompanhando o nome da personalidade a ser agraciada.

Art. 3º – Resolução do Egrégio Tribunal Pleno definirá quem será homenageado com cada tipo de Comenda, observada a sua importância e os serviços prestados à comunidade capixaba ou brasileira.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 19 de agosto de 1999.

Desembargador WELINGTON DA COSTA CITTY

Presidente

ANEXO I

COMENDAS CRUZ DO MÉRITO JUDICIÁRIO E GRÃ-CRUZ DO MÉRITO JUDICIÁRIO

CRUZ DO MÉRITO JUDICIÁRIO

DESCRIÇÃO

A Comenda Cruz do Mérito Judiciário terá as seguintes características: ao centro ostentará uma medalha de forma circular, em metal esmaltado nas cores azul e branco, sendo que no círculo branco serão apresentadas as armas da justiça, inscrevendo-se na parte superior das armas a palavra MÉRITO e na parte inferior a palavra JUDICIÁRIO, tudo circundado pelos dizeres TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, sendo que a medalha se apresentará em primeiro relevo. Uma cruz de malta, esmaltada em azul e rosa, servirá como base de aposição da medalha, em segundo relevo. Outros elementos heráldicos comporão a borda da Comenda, conforme desenho anexo. A Comenda estará pendente de uma fita de cetim, do tipo colar, por uma presilha dourada, sendo que a fita ostentará as cores rosa e azul, no sentido de dentro para fora.

REPRESENTAÇÃO HERÁLDICA:

A cruz de malta, em segundo relevo, nas cores rosa e azul, e a medalha em círculo central, nas cores azul e branco, representam a Unidade Federativa do Estado do Espírito Santo, dentro do contexto da Comenda Cruz do Mérito Judiciário.

GRÃ-CRUZ DO MÉRITO JUDICIÁRIO

DESCRIÇÃO:

A Comenda Grã-Cruz do Mérito Judiciário terá as seguintes características: ao centro ostentará uma medalha de forma circular, em metal esmaltado nas cores azul e branco, sendo que no círculo branco serão apresentadas as armas da justiça, inscrevendo-se na parte superior das armas a palavra MÉRITO e na parte inferior a palavra JUDICIÁRIO, tudo circundado pelos dizeres TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, sendo que a medalha se apresentará em primeiro relevo. Uma cruz de malta, esmaltada em azul e rosa, servirá como base de aposição da medalha, em segundo relevo. Finalmente um círculo nas cores amarelo e verde servirá de borda para a medalha central e, nas cores amarelo e verde se fará também a borda da cruz de malta, tudo em terceiro relevo. Outros elementos heráldicos comporão a borda da Comenda, conforme desenho anexo. A Comenda estará pendente de uma fita de cetim, do tipo colar, por uma presilha dourada, sendo que a fita ostentará as cores características da Comenda, quais sejam, de dentro para fora, rosa, azul, amarelo e verde.

REPRESENTAÇÃO HERÁLDICA:

A cruz de malta, em segundo relevo, nas cores rosa e azul, e a medalha central em círculo, nas cores azul e branco, representam a Unidade Federativa do Estado do Espírito Santo, dentro do contexto da Comenda Grã-Cruz do Mérito Judiciário. A borda circular da medalha central nas cores amarelo e verde e a borda da cruz de malta também nas cores amarelo e verde, no contexto da mesma Comenda, representam a República Federativa do Brasil. Assim representadas, as cores do Estado e as cores da União, simboliza-se a união e a correlação indissolúveis das justiças estadual e federal. Os diferentes relevos dos elementos heráldicos simbolizam a dimensão de cada área de atuação das diferentes justiças (estadual e federal).

DIPLOMA:

Acompanhará as Comendas um diploma com dizeres próprios, tendo ao fundo, em marca d’água, a representação fidedigna ao formato das mesmas, respectivamente. A moldura do diploma se fará representar pelas cores das fitas das quais penderão as Comendas.

COMENDADORES:

A honraria Grã-Cruz do Mérito Judiciário será concedida a personalidades físicas ou jurídicas que relevantes ações tenham praticado em favor da justiça do Estado do Espírito Santo ou do Brasil, e até mesmo a nível mundial. Os beneficiários da honraria terão o título de COMENDADORES.

ROSETA:

Além do diploma, as Comendas serão acompanhadas de uma roseta de forma circular, em metal esmaltado, sendo que, partindo-se do centro, na Comenda Cruz do Mérito Judiciário, se ostentarão círculos na cor rosa e azul: na Comenda Grã-Cruz do Mérito Judiciário, quatro círculos ostentarão as cores azul, rosa, amarelo e verde.

LINHAS INTERMEDIÁRIAS:

medalhas de condecoração