Atribuições da Comissão de Memória
ATO NORMATIVO Nº 109 /2020 Art. 4º (ediario de 12/11/2020) – Compete à Comissão de Gestão da Memória:
I – favorecimento do uso de novas tecnologias digitais para ampliar a dimensão informativa dos acervos;
II – compartilhamento de técnicas das ciências da informação, arquivologia, biblioteconomia, museologia, história, antropologia e sociologia para agregar valor informativo sobre a instituição e seu papel na sociedade;
III – colaboração e interação entre as unidades de Memória e de Arquivo;
IV – promoção de iniciativas de preservação do patrimônio arquivístico, mobiliário e imobiliário de caráter histórico e cultural do Poder Judiciário e respectiva divulgação;
V – promoção de encontros e seminários para intercâmbio de experiências; e
VI – registro e divulgação de boas práticas no sítio eletrônico do CNJ.