Corregedoria

 

 

Prédio atual onde funciona hoje a Corregedoria Geral da Justiça.

 

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

Através da legislação, dispomos de dados sobre a Corregedoria de Justiça a partir da Lei 1710, de 05 de fevereiro de 1928, quando criou o Conselho Disciplinar, no art. 25, estabelecendo que o Corregedor seria eleito na sessão que elege o Presidente.

Daí, pelo Decreto-Lei 11.66, de 2 de abril de 1940 foi extinto o “logar de Corregedor”, passando as correições a serem feitas por um Desembargador eleito pelo Tribunal. As atribuições do Corregedor foram previstas no art. 201. Em 26 de janeiro de 1946, veio o Decreto-Lei nº 16.051, quando estabeleceu, no art. 7º letra “a”, que a Corregedoria seria “órgão de colaboração da Justiça”, juntamente com o Ministério Público, Ordem dos Advogados, Conselho Penitenciário e Polícia Civil, prevendo no art.. 52 a forma de eleição do corregedor e, nos artigos 221 ao 250, tratando das correições de um modo geral. A Lei nº  1.999, de 2 de abril de 1964, estabeleceu a nova Organização Judiciária, passando a Corregedoria como órgão do Poder Judiciário e indicando, no Cap. VII, art. 170 ao 177, a competência do Corregedor. Esta organização teve vigência até 20 de dezembro de 1968, quando surgiu a Lei 2.369, e no art. 14, III, aponta a Corregedoria Geral da Justiça como órgão do Poder Judiciário e, no art. 160 ao 167, § único, a competência do Corregedor. Por fim, a Lei 3.507, de 24 de dezembro de 1982, na Presidência do Geraldo Correia Lima, foi sancionada pelo Governador Eurico Rezende, em vigor, dispondo sob a organização, e Divisão Judiciária do Estado; no art. 36 diz que a Corregedoria Geral da Justiça é qualquer órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa em todo Estado, sendo exercida por um Desembargador com o título de Corregedor Geral da Justiça, eleito pelo mesmo processo e prazo igual ao do Presidente, contendo disposições inerentes à sua atividade nos arts. 36, § único, 182, § único, 97, § 4º e 196, 186, § 1º, 14, § único, 186, § 1º, 118 e 37.