Tema | IRDR nº 0016940-85.2016.8.08.0000 | Situação do Tema (SitT) | Admitido | Ramo do direito | Direito Administrativo |
Questões submetidas a julgamento (QueSubJulg) |
– A legalidade ou não da jornada de trabalho de 220 (duzentos e vinte) horas mensais, o direito ao adicional noturno, a aplicação retroativa da Lei Municipal nº 774/2012, que institui o plano de carreira dos servidores públicos do quadro da Guarda Civil Municipal de Anchieta, e ainda, o adicional de risco. | ||||
Tese Firmada (TesFir) | |||||
Processo Paradigma (ProcPar) | Órgão Julgador (ORJulgr) | Relator (Rel) | Data da Admissão (DataAdmA) | Data do Julgamento do Tema (DataJulT) | Data da Publicação do Acórdão (DataPubA) |
Apelação Cível nº 0000344-82.2014.8.08.0004 | Tribunal Pleno | Des. Samuel Meira Brasil Jr. | 06/07/2016 | ||
Classe do Processo Paradigma (CProc) | Assunto (ASS) |
Referência Legislativa (RefLeg) |
Suspensão Geral (SuspGer) | Data do Trânsito em Julgado (DataTJ) | |
7 – Procedimento Comum | 10303 – Adicional de Horas Extras – Sistema Remuneratório e Benefícios – Servidor Público Civil | Lei Municipal nº 774/2012 |