As atribuições da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública estão previstas no Art. 38-E da Lei Complementar 234/2002 (Código de Organização Judiciária):
Art. 38-E: À Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sem prejuízo das atribuições específicas da Lei 9.099, de 26.9.1995, supletivamente, compete:
I – supervisionar e orientar, no plano administrativo, o funcionamento de todos os Juizados Especiais e dos Colégios Recursais, no âmbito estadual;
II – planejar e adotar medidas que visem o aprimoramento do sistema de atuação dos Juizados Especiais;
III – celebrar convênios, mediante anuência do Presidente do Tribunal de Justiça, com instituições
públicas e privadas com o objetivo de, através de parcerias, dinamizar e aprimorar a atuação do sistema;
IV – supervisionar, orientar e coordenar a instalação de novas Varas dos Juizados Especiais;
V – idealizar programas de capacitação e treinamento, juntamente com o Serviço de Treinamento e Aperfeiçoamento do Pessoal da Justiça – SESTAJU, para interação com outros órgãos da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça, destinados a magistrados, servidores, conciliadores e estagiários que atuam no sistema;
VI – selecionar e capacitar estagiários, no âmbito dos Juizados Especiais;
VII – manter arquivo, inclusive em meio magnético, com movimento mensal das atividades de todas as Varas de Juizados Cíveis e Criminais e das Turmas que integram os Colegiados Recursais;
VIII – elaborar, mensalmente, relatório geral das atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e encaminhar em seguida ao Corregedor Geral da Justiça, para publicação em época oportuna, juntamente com os dados relativos à produtividade dos demais Juízes de Direito no Diário da Justiça;
IX – acompanhar as atividades e as pautas de cada vara, diligenciando junto à Presidência a realização de cooperação mútua para saneamento e celeridade dos procedimentos no sistema;
X – elaborar e implementar projetos a serem desenvolvidos no âmbito da Justiça Comunitária, encaminhando mensalmente à Corregedoria Geral da Justiça e à Presidência do Egrégio Tribunal, relatório circunstanciado das atividades ali desenvolvidas.