Reclamações do Consumidor

PORTAL CONSUMIDOR.GOV.BR

Por meio de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (SENACON/MJ), o consumidor que enfrentar problemas relacionados à aquisição e utilização de produtos e serviços tem a sua disposição serviço público que proporciona a interlocução direta com as empresas fornecedoras previamente cadastradas, para solução de conflitos de consumo pela internet, de forma simples, rápida e efetiva. Segundo informações disponíveis no Portal, atualmente, 80% das reclamações registradas no Consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos consumidores em um prazo médio de 7 dias.

A plataforma disponibiliza um ambiente virtual para que o consumidor e o fornecedor possam dialogar diretamente, sem intermediações, a fim de resolver seus conflitos de consumo. A partir da abertura da reclamação, o fornecedor tem até 10 (dez) dias para responder a demanda. Após a resposta, abre-se um prazo de 20 (vinte) dias para que o consumidor avalie o atendimento prestado. Nessa avaliação, o próprio consumidor informa se a demanda foi ou não resolvida, atribui uma nota de satisfação entre 1 (um) e 5 (cinco) e pode, ainda, publicar comentários que reflitam as suas impressões sobre a resolução da demanda.

Os registros realizados pelos consumidores geram uma base de dados pública que disponibiliza à sociedade informações relevantes sobre as empresas, assuntos e problemas demandados na plataforma. Tais informações alimentam indicadores que são divulgados no site, bem como estão à disposição de qualquer interessado, independentemente de solicitação, em formato aberto, em conformidade com diretrizes de acesso à informação e transparência ativa.

Além disso, por se tratar de uma plataforma disponibilizada na internet e por ser o sistema centralizado, não há custo ou necessidade de instalação de software para utilização do Consumidor.gov.br.

Para utilização do serviço, basta que o consumidor se cadastre na plataforma e realize a busca da empresa reclamada na base de dados do Portal, a fim de que seja disponibilizado o ambiente para registro da reclamação.

Em caso de insucesso na composição pré-processual, o histórico da tentativa de solução poderá ser extremamente útil na hipótese do ajuizamento de uma demanda judicial perante os Juizados Especiais, reduzindo o tempo de atendimento perante as Centrais de Reclamação e Abertura de Processos dos Juizados Especiais e fornecendo subsídios adicionais para a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário.

Os consumidores que não possuírem acesso à internet ou que enfrentarem qualquer tipo de entrave técnico na utilização da plataforma poderão, antes de optar pela judicialização da demanda, procurar as Centrais de Reclamação e Abertura de Processos dos Juizados Especiais para atendimento e registro da reclamação, que servirá de pré-cadastro para eventual futura demanda judicial.

 

Clique na imagem abaixo para ser direcionado à plataforma de resolução de demandas de consumo online:

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