Juiz de Colatina condena três pessoas que se passaram por fiscais do IEMA para cobrar propina

Edifício sede do Fórum de Colatina. a construção tem formas sinuosas, uma torre mais alta do que o resto do prédio e a coloração de todo o edifício é em tons de verde.

O trio de criminosos usava um veículo plotado com emblemas do Poder Executivo, uniformes e um bloco de multas para extorquir donos de propriedades rurais.

O Juiz da 3ª Vara Criminal de Colatina, Marcelo Feres Bressan, condenou três pessoas que, com o intuito de extorquir duas vítimas, donos de propriedades rurais do Município de Colatina, teriam se passado por fiscais do Instituto Estadual de Meio Ambiente (IEMA), utilizando-se de um carro com adesivos com emblemas do Poder Executivo, uniformes e, ainda, um bloco de multas do instituto. O material teria sido desviado por um dos réus, enquanto era funcionário temporário do IEMA.

Segundo a denúncia do MPES, os falsos fiscais, utilizando uma linguagem técnica, afirmavam que havia irregularidades ambientais relacionadas às atividades das vítimas e, para não “autuarem” as mesmas em valores muito altos, cobravam propinas e, ainda, seguiam as vítimas até o banco para pressioná-las a sacar o valor cobrado.

Ainda de acordo com os autos, uma das vítimas, de quem teria sido exigido o pagamento de R$ 6 mil, ligou para familiares durante o trajeto até o banco e estes, achando estranho a conduta dos falsos fiscais, entraram em contato com a polícia. Quando chegaram ao banco, a vítima e os criminosos encontraram os familiares e o gerente da conta da vítima e policiais militares, que efetuaram a prisão dos criminosos.

“Não bastasse terem se identificado como funcionários do IEMA, os réus estavam uniformizados e tinham um bloco de autuação contendo a sigla da autarquia. Tudo orquestrado e planejado pormenorizadamente para que de fato se passassem por servidores do órgão ambiental”, destacou o magistrado.

Segundo a sentença, dois dos réus, que participaram da extorsão das duas vítimas, foram condenados a 12 anos de reclusão e 100 dias-multa e regime inicial fechado e um dos réus, que teria participado apenas de uma das extorsões praticadas, foi condenado a 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Processo nº: 0007247-98.2017.8.08.0014

Vitória, 09 de novembro de 2017

 

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