Juiz de Vila Velha condena a mais de 26 anos de prisão os acusados de matar advogado

Latrocínio foi praticado, em julho de 2018, próximo à casa do criminalista e na frente de duas filhas e uma sobrinha.

O juiz da 7ª Vara Criminal de Vila Velha, Flávio Jabour Moulin, condenou duas pessoas envolvidas na morte do advogado E.V., de 46 anos, ocorrido no dia 21 de julho de 2018, no bairro Rio Marinho. O crime, classificado como latrocínio, causou muita comoção na classe dos advogados e teve grande repercussão na imprensa local.

O criminalista foi morto em um terreno baldio, na frente de duas filhas, de 12 e 8 anos, e de uma sobrinha, enquanto procuravam palha de coco para decorar a festa de aniversário de uma das crianças.

Segundo os autos, os criminosos, acompanhados do adolescente T.P.S., se aproximaram da vítima e, “após tentarem subtrair bens de sua propriedade, com a resistência desta, vieram por alvejá-la com vários disparos de arma de fogo, ocasionando-lhe a morte, conforme testificado no Laudo Cadavérico de fls. 66.”, diz a sentença.

A decisão aponta, ainda, que ficou comprovado que, após a morte da vítima, foram levados pelos criminosos a arma de fogo, o aparelho celular e o cordão de ouro de sua propriedade, objetos que teriam sido vendidos posteriormente.

De acordo com a sentença, J.G.S.J. e W.S.S. foram condenados por latrocínio e corrupção de menores a uma pena total de 26 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de 50 dias-multa, “à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.”

Ainda segundo a sentença, os acusados deverão cumprir as penas em regime inicialmente fechado. O magistrado também não concedeu o direito dos réus apelarem em liberdade, “tendo em vista que os acusados responderam a presente ação penal RECLUSOS”, diz a sentença.

O réu M.S.B., que teria emprestado o veículo utilizado no crime, foi absolvido de todas as acusações, pois segundo o próprio Ministério Público Estadual, que pediu a sua absolvição, não havia provas suficientes de sua participação no crime, nem mesmo que tinha conhecimento do mesmo. O juiz mandou expedir imediatamente o alvará de soltura em nome do mesmo.

No entanto, tendo ficado demonstrado que o veículo apreendido foi utilizado na prática do latrocínio, o juiz decretou o seu perdimento, em favor da união. As armas e munições apreendidas foram encaminhadas ao exército.

Processo nº 0022478-68.2018.8.08.0035

Vitória, 12 de novembro de 2019

 

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