Juiz decreta prisão preventiva e polícia prende doméstica suspeita de roubar 600 mil de casal

Medidas judiciais foram necessárias para facilitar a localização da mulher, que estava, até então, em local desconhecido pela polícia.

O Juiz Enéas José Ferreira Miranda, da 6ª Vara Criminal de Vila Velha, decretou, no último dia 09 de janeiro, a quebra do sigilo telefônico e a prisão preventiva da mulher suspeita de ter furtado cerca de R$ 600 mil em dinheiro e joias do apartamento de um casal para o qual prestava serviços como doméstica, no bairro Itapoã, na cidade de Vila Velha. A polícia cumpriu  a medida e prendeu a suspeita nesta sexta-feira (12/01).

As medidas deferidas pelo magistrado foram requeridas pelo Delegado de Polícia, em razão da dificuldade de se encontrar a suspeita.

Ao autorizar a quebra do sigilo dos dados cadastrais da linha telefônica da representada, o juiz levou em conta o fato de que possivelmente ela estaria utilizando a linha referida na representação para se locomover, “não permitindo sua localização por outros meios, recorrendo a autoridade policial a esta medida extrema a fim de angariar dados que permitam tornar conhecida a localização da mesma (Representada) que segundo o procedimento em espécie, está em local desconhecido.”, destacou em sua decisão.

Quanto à decretação da prisão preventiva, cumprida na data de hoje (12/01), na Paraíba, o magistrado levou em conta a gravidade dos fatos que teriam sido praticados pela investigada e, ainda, a necessidade de localizá-la: “o contexto empírico da causa revela a gravidade da conduta da Representada, que, conjecturalmente, planejou e realizou a subtração dos valores em monta expressiva (estimativa de R$ 600.000,00 – seiscentos mil reais), causando desfalque considerável no patrimônio das vítimas, valendo-se, em tese, da qualidade de funcionária dos referidos ofendidos, logo, guardiã da residência e de todos os bens e valores que nela continham”, ressaltou.

O magistrado registrou, ainda, que a prisão preventiva é necessária, uma vez que a suspeita estaria em local incerto e não sabido: “Cumpre ainda o registro de que a Representada, depois do fato que lhe é direcionado na presente investigação, teria se evadido deste distrito, estando atualmente em local incerto e não sabido, fazendo com que seja ainda mais difícil a restituição, ainda que parcial, da “res furtiva”, concluiu.

PROCESSO: 0000223-19.2018.8.08.0035

Vitória, 12 de janeiro de 2018.

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