Juíza nega liminar para fechar restaurantes em shopping de Vila Velha

Salão vasto com inúmeras mesas com quatro cadeiras cada sugerindo uma praça de alimentação típica de shoppings.

Segundo empresa autora da ação, as atividades desempenhadas pelos estabelecimentos “concorrentes” estaria em desconformidade com o Tenant Mix do empreendimento.

A Juíza da 3ª Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira Bastos, indeferiu uma tutela de urgência, requerida por um restaurante localizado na praça de alimentação de um shopping da cidade, que pretendia a paralisação imediata das atividades desempenhadas por outros restaurantes situados em outra área do mesmo shopping, o que, de acordo com a ação, estaria em desconformidade com o “Tenant Mix” do empreendimento, ou seja, não estariam de acordo com o planejamento inicial do shopping, no que diz respeito a posicionamento e organização das lojas.

Segundo a magistrada, para o deferimento da tutela de urgência requerida, seriam necessários dois pressupostos: a existência de probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do novo CPC), que não teriam sido comprovados nos autos.

“Analisando detidamente o pedido formulado na exordial, não vislumbro presentes os pressupostos autorizativos para tanto, notadamente a existência de probabilidade do direito”.

E assim o faço, tendo em vista a relevância dos motivos alegados pela parte autora deve ser constatada em perfeita consonância com a presença da condicionante da não produção do periculum in mora inverso, que nada mais é do que a concretização de grave risco de ocorrência de dano irreparável, ou de difícil reparação, contra a parte requerida, como consequência direta da própria concessão da medida”, destacou a magistrada, indeferindo a tutela de urgência.

A ação, impetrada contra o shopping continuará tramitando normalmente na 3ª Vara Cível de Vila Velha.

Processo nº 0007753-40.2019.8.08.0035

Vitória, 25 de junho de 2019

 

 

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