Júri condena três réus por crime praticado no Município de Piúma em 2018

Salão do júri da Comarca de Piúma, Espírito Santo.

Eles foram condenados por tentativa de homicídio qualificado pela tortura, tráfico de drogas e associação ao tráfico de drogas.

Três homens foram condenados em Sessão do Tribunal do Júri Popular, presidida pelo juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Piúma, Diego Ramirez Griggio Silva, pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado pela tortura, tráfico de drogas e associação ao tráfico de drogas. A sessão foi realizada no Fórum Desembargador Dermerval Lyrio, na última quarta-feira (13), com duração de 19 horas ininterruptas e respeito aos protocolos de biossegurança contra a Covid-19.

A sessão de julgamento contou com a participação de advogado, integrantes da defensoria Pública e do Ministério Público, analista judiciário, oficial de justiça, e membros da Polícia Militar e da Polícia Penal. Após a instalação da sessão, houve a oitiva das testemunhas, interrogatórios dos réus, debates entre acusação e defesa, com réplica e tréplica, além da votação dos jurados e a conclusão do julgamento.

O primeiro réu foi condenado a 22 anos, 03 meses e 03 dias pelo crime previsto no artigo 121, §2º, inciso III (tortura) c/c artigo 14, inciso II; artigo 33, “caput” e artigo 35, “caput”, ambos da Lei 11.343/06.

O conselho de sentença também decidiu que o segundo réu praticou o crime previsto no artigo 121, §2º, inciso III (tortura) c/c artigo 14, inciso II (partícipe), razão pela qual o magistrado fixou a pena em 10 anos e 08 meses,

Por fim, o terceiro réu foi condenado a 22 anos, 08 meses e 06 dias de prisão, após o tribunal do júri reconhecer que a tentativa de homicídio foi cometida por meio de tortura, na forma do artigo 121, §2º, inciso III (tortura) c/c artigo 14, inciso II; artigo 33, “caput” e artigo 35, “caput”, ambos da Lei 11.343/06.

Vitória, 19 de outubro de 2021

 

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