Justiça condena empresa fornecedora de cilindro de gás carbônico que explodiu

Segundo o autor, a explosão causou ferimentos em seu rosto e destruiu o teto da sala de sua casa.

Um consumidor ingressou com uma ação contra empresa de equipamentos industriais e hospitalares após um cilindro de gás carbônico explodir ao ser utilizado. Segundo o autor, a explosão causou ferimentos em seu rosto e destruiu o teto da sala de sua casa.

Diante do ocorrido, ele entrou em contato com a empresa para informar a situação, mas obteve a resposta que o equipamento estava em perfeito estado quando foi vendido.Por esse motivo, o requerente contratou um engenheiro especializado para analisar o cilindro, ocasião em que foi identificada a causa e emitido um laudo técnico concluindo que o objeto foi vendido com uma válvula já utilizada anteriormente.

A juíza da 2ª Vara Cível de Vitória, responsável pelo caso, verificou que o autor apresentou provas da primeira aparência do cilindro, o laudo técnico especializado avaliando a razão do incidente e, ainda, as tentativas de resolver o conflito extrajudicialmente. Por outro lado, a parte requerida não demonstrou que os serviços foram prestados, efetivamente, de maneira segura e adequada ao autor. De acordo com o magistrado, a empresa não entregou a segurança que o consumidor, legitimamente, poderia esperar.

Portanto, o autor deve ser restituído com o valor do cilindro de R$ 380 reais, além de receber indenização de R$ 5 mil reais pelos danos morais sofridos.

Processo nº 0002295-75.2019.8.08.0024

Vitória, 17 de agosto de 2022

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Thayná Bahia | tbsimoes@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br