Justiça Militar dará seguimento ao julgamento de eventuais crimes militares cometidos em 2017

Fachada do prédio onde funciona o Fórum Criminal de Vitória.

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou a competência da Justiça Militar do Espírito Santo para julgar os processos.

O Juiz de Direito Getúlio Marcos Pereira Neves, titular da Vara da Auditoria Militar do Espírito Santo, informou, nesta quinta-feira, que dará seguimento normal às instruções e julgamentos dos fatos relacionados ao movimento da Polícia Militar do Estado, em fevereiro de 2017. A Justiça Militar vai analisar e julgar eventuais crimes militares cometidos por policiais no período.

Em sessão realizada na última quarta-feira (8/8), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a competência da vara estadual para julgar esses casos, ao analisar Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) proposto pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, em 2017.

O Incidente de Deslocamento de Competência nº 14, em que era requerido o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, solicitava a transferência da investigação e julgamento dos crimes militares cometidos por oficiais da PMES para a Justiça Militar da União, e alternativamente, para a Justiça Federal do Distrito Federal. A atual Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, por sua vez, solicitou, em alegações finais, que a competência fosse deslocada para a Justiça Federal do Espírito Santo. 

O argumento central da Procuradoria da República era a pretensa parcialidade das investigações e dos julgamentos, pelo fato de o órgão julgador em primeira instância, o Conselho de Justiça Militar, ser integrado também por oficiais da própria Corporação. 

A relatora do IDC, Ministra Maria Tereza de Assis Moura, no entanto, considerou não restarem comprovados os requisitos constitucionais para o deslocamento de competência. 

A Ministra Maria Tereza reconheceu e enalteceu o trabalho desenvolvido pelo sistema da justiça estadual do Espírito Santo, citando em seu voto os inquéritos policiais militares e ações penais em curso na Auditoria de Justiça Militar.

Segundo a Relatora, a Justiça Militar não pode ser considerada parcial simplesmente por sua própria forma de atuação e, ainda, que “a Justiça Militar do Espírito Santo vem dando resposta adequada aos fatos”, concluiu a Ministra. 

O juiz de Direito da Justiça Militar, Getúlio Marcos Pereira Neves, esteve presente ao julgamento do IDC 14, juntamente com o desembargador Getúlio Corrêa, do TJSC, presidente da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais. A Associação ingressou no feito como amicus curiae pela repercussão que a decisão traria para toda a Justiça Militar estadual brasileira. 

Saiba mais

Em junho deste ano, a Auditoria da Justiça Militar do PJES, especializada no
julgamento de crimes militares, começou a receber denúncias contra policiais
militares acusados de participação no movimento paredista ocorrido em
fevereiro de 2017.

Segundo informações do juiz titular da Vara, Getúlio Marcos Pereira Neves,
a  promotoria de justiça ofereceu denúncia contra 14 militares de um
Batalhão da PM da Grande Vitória, acusados de serem os líderes do movimento
no âmbito daquele Batalhão, enquadrando-os nos delitos de motim (art. 149,
inciso I, do Código Penal Militar) e incitamento à prática de indisciplina
ou crime militar (art. 155 do Código Penal Militar).

A denúncia lista no total 256 militares, mas foi desmembrada a pedido
do próprio MPES, com relação aos demais, acusados somente do delito de motim.

No dia 09 de julho, o juízo da Auditoria de Justiça Militar, aguardando
pela decisão do IDC 14 no STJ, suspendeu o julgamento de três oficiais
superiores da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), acusados de
envolvimento na paralisação da PMES em fevereiro de 2017. Foram suspensos
os julgamentos de um tenente-coronel, de um major e de um capitão da PM que
seriam realizados em julho.

No despacho, datado de 9 de julho, o juiz de direito da Justiça Militar
considerou prudente a suspensão dos julgamentos até a decisão do Incidente,
que se daria em menos de 30 dias, mantendo, no entanto, a instrução das demais
ações penais referentes ao movimento, contra oficiais e praças. Assim, os
sumários de acusação, os interrogatórios e o eventual cumprimento de
diligências foram mantidos e continuaram com sua tramitação normal. 

Outras ações penais referentes ao movimento de fevereiro de 2017, envolvendo
oficiais superiores, oficiais intermediários e praças, continuaram em curso na
Auditoria de Justiça Militar, em fase de instrução.

Vitória, 09 de agosto de 2018.

 

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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

Andréa Resende
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