Justiça nega pedido de ligação de energia elétrica em área de preservação ambiental

Autora entrou com ação após companhia de energia elétrica negar seu pedido sob o argumento de que o IEMA não teria autorizado a ligação.

O 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Guarapari negou o pedido de uma moradora do loteamento Ouro Branco, em Guarapari, para que a Justiça determinasse que fosse efetuada a ligação de energia elétrica em sua residência.
 
Alega a autora, nos autos, que a companhia de energia elétrica negou o seu pedido sob o argumento de que o Instituto Estadual de Meio Ambiente (IEMA) não teria autorizado a execução do serviço por tratar-se de área de preservação ambiental. A requerente afirma, ainda, que paga IPTU ao Município e que seus vizinhos possuem energia elétrica.
 
Segundo a sentença, consta dos autos a resposta do IEMA à solicitação de aprovação para nova ligação de energia elétrica no imóvel da autora, segundo o qual  a unidade consumidora estaria situada em loteamento que não possui licença ambiental e encontra-se embargado pelo IEMA, sendo zona de uso urbano controlado, onde é proibida a implantação de loteamentos sem licença ambiental. O referido ofício conclui: “Diante do exposto, a alteração da rede elétrica ou a instalação de nova unidade consumidora não será permitida no local até que a situação do loteamento Ouro Branco seja regularizada”.
 
Assim, de acordo com a sentença, constata-se que a companhia de energia elétrica observou o que determina a legislação, já que a ANEEL impõe que a concessionária tem a obrigação de submeter previamente ao órgão ambiental o pedido de ligação de rede elétrica, que no caso da autora, foi negado até a regularização ambiental do loteamento. 
 
Assim, o magistrado constatou que a empresa “observou as condições fixadas na legislação pertinente, a fim de viabilizar o cumprimento da prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica e, após ter recebido a resposta negativa do órgão ambiental, deu ciência formal a requerente informando a impossibilidade de atendimento do pleito de ligação de energia no imóvel, indicando os motivos apontados pelo IEMA, segundo documento exibido pela própria autora à fl. 16.”, destaca a decisão.
 
Para o juiz que proferiu a sentença, qualquer intervenção humana que altere os atributos naturais da área implicaria em conflito com a proteção do interesse coletivo de preservação ambiental. “Outrossim, a alegação de que outros imóveis localizados nas proximidades usufruem do fornecimento de energia elétrica não merece guarida no caso dos presentes autos, vez que o interesse coletivo de preservação ambiental deve se sobrepor ao interesse individual, o qual é protegido pela Constituição Federal de 1988 e cuja responsabilidade foi imposta a todos.”, concluiu a sentença.
 
Processo nº: 0011228-51.2016.8.08.0021 
 
Vitória, 24 de maio de 2018.
 
 
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