Mais de 30 mediadores judiciais participam de formação continuada em São Mateus

A oficina de outrospecção proporcionou aos participantes uma reflexão sobre a empatia e o autocuidado necessários para o bom desempenho de suas funções.

Para garantir a formação continuada dos mediadores judiciais, recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o 10º Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) de São Mateus, com o apoio do Nupemec – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, realizou uma Oficina de “Outrospecção”.

Ao todo, 32 profissionais puderam refletir sobre a empatia e o autocuidado necessários ao bom desempenho das funções dos mediadores judiciais, além do diálogo voltado ao reforço dos relacionamentos e vínculos criados pelos alunos das diferentes turmas.

De acordo com a juíza da Vara de Família de São Mateus, Aline Moreira Souza Tinôco, a colaboração do Nupemec “proporciona uma adesão muito maior à formação continuada exigida para os mediadores judiciais, além de incentivar a continuidade do excelente trabalho desenvolvido pelos mediadores da Comarca”.

Dessa forma, duas edições da oficina foram realizadas na última sexta-feira (06), com a facilitação das instrutoras Jussiara Martins, Lavínia Andrade e Paula Morgado Horta Cavalcanti. Outras duas já haviam acontecido nos dias 13/07 e 23/08, para a 10ª turma de mediadores judiciais da Emes (Escola da Magistratura) e para as duas turmas de mediação da parceria Emes/Sinoreg (Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo), respectivamente. Com a ação, 62 profissionais de mediação judicial já foram beneficiados com a formação continuada.

Atualmente, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo possui um cadastro com mais de 150 mediadores judiciais, entre servidores e outros profissionais que atuam como voluntários em busca da pacificação social e de solução de conflitos de forma consensual entre as partes. As mediações acontecem nos Centros judiciários de solução de conflitos e cidadania (Cejuscs) de todo o Estado e podem ser realizadas tanto na fase processual, como na fase pré-processual, ou seja, antes do ajuizamento da ação.

Vitória, 09 de setembro de 2019

 

 

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