Menino que fraturou costela após cair de escorregador deve ser indenizado em R$ 8 mil

Escorregador de criança em um parque

O brinquedo possuía uma abertura pela qual a criança caiu de uma altura de 1,5m

A Prefeitura de Bom Jesus do Norte e uma fabricante de brinquedos infantis foram condenadas a pagar R$8 mil em indenizações a um menino que fraturou uma costela após cair de um buraco que havia em um escorregador. O brinquedo estava localizado em uma praça do município, a qual possuía zeladores, mas nenhuma placa indicativa de idade mínima para uso dos brinquedos. A decisão é da Vara Única de Bom Jesus do Norte.

De acordo com a mãe da criança, era uma noite de domingo quando ela levou seu filho, que na época tinha 3 anos, para brincar na pracinha da cidade. Segundo ela, os brinquedos do parquinho não continham nenhuma restrição ou sinalização quanto ao risco de cair dentro de um buraco. Apesar disso, ao descer pelo escorregador, seu filho acabou caindo dentro de uma abertura que havia no meio do brinquedo.

A mãe do autor afirmou que, após o acidente, a criança começou a chorar muito alto, sem conseguir se levantar devido a fortes dores nas costas. Ela pegou o menino que estava deitado no chão e o levou até o hospital, onde se constatou por Raio X que ele havia fraturado uma costela. A mãe ainda ressaltou que, após retornar no local e conversar com outros pais, descobriu que aquele não era o primeiro acidente no escorregador e que os responsáveis pela administração do brinquedo já haviam sido alertados da situação.

Em defesa, a fabricante do brinquedo não apresentou contestação dentro do prazo legal. Por sua vez, a Prefeitura do município alegou que não pode ser responsabilizada pelo acidente e que o fato ocorreu por culpa da criança. “…Não fora a primeira vez que a genitora do menor o levara para brincar na praça desta cidade […] houve culpa dessa vítima, se não exclusiva, ao menos concorrente, pois sua genitora não observou o perigo”, justificou.

Durante julgamento, duas testemunhas confirmaram que no escorregador havia um buraco, o qual segundo elas tinha altura de aproximadamente 1,5m. Uma das testemunhas ainda afirmou que a praça contava com zeladores para fiscalizar e zelar pelas crianças, mas que no local não havia nenhuma indicação de restrição de idade mínima para uso do brinquedo, apenas de idade máxima.

Em análise do ocorrido, a juíza destacou que as provas anexas aos autos demonstram que o acidente ocorreu durante a noite e que a iluminação pública do local “não era boa”. Ela ainda ressaltou que os réus não comprovaram que a mãe da vítima teria faltado com os devidos cuidados com o filho. A magistrada ainda observou que os zeladores da praça tinham função de zelar pelas crianças e que o brinquedo havia sido mal projetado pelos fabricantes.

“O formato desenhado para os buracos na escada de rapel (cor verde) não são adequados, perceba que são irregulares e de diversas formas, não dando a segurança necessária ao público-alvo, principalmente, em se tratando de um brinquedo instalado em praça pública sem controle de faixa etária para as crianças que lá frequentam, impossibilitando identificar se uma criança em determinada idade teria ou não aptidão para usufruir daquele brinquedo, portanto, é de suma importância a presença dos zeladores do ente público municipal, a fim de pôr ordem, fiscalizar e zelar por aqueles que frequentam o local”, justificou a juíza.

Em sentença, o magistrado condenou os réus a pagarem R$8 mil em indenizações por danos morais. Após análise, o juiz considerou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, os quais, segundo ele, não teriam sido comprovados.

Vitória, 01 agosto de 2019.

 

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