Agricultora deve ser indenizada em R$ 44 mil após ter sua rede elétrica atingida por caminhão

A carga de eucalipto que o veículo transportava teria se prendido à fiação elétrica, arrastando o poste e causando danos à lavora de café da requerente.

Uma moradora de Nova Venécia deve ser indenizada em R$ 34.128,00 por lucros cessantes, em R$ 7.010,04 por danos materiais e em R$ 3 mil por danos morais, após ter sua rede elétrica danificada por uma empresa, cujo caminhão, ao transportar eucalipto, acabou por atingir a fiação de um poste que fornecia energia para a lavoura de café da requerente.

Segundo os autos, a carga de eucalipto teria se enganchado na fiação, arrastando um poste por cerca de dois quilômetros, e causando a quebra da bomba que irrigava a plantação, que ficou impossibilitada de ser aguada, causando a perda do adubo por falta de água, e o enfraquecimento estrutural e vegetativo do café.

Segundo o juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Venécia, o próprio requerido, em sua peça de defesa, assume que a carga transportada pelo seu veículo deu causa ao acidente narrado pela autora da ação.

O magistrado destaca ainda o depoimento da vizinha da requerente, que presenciou o estrago causado pelo veículo da ré. Dessa forma, ficou “comprovada a conduta do Requerido, que fazia o transporte de eucalipto quando os fios foram atingidos pela referida carga, que, por sua vez, arrastou o poste por dois quilômetros, causando os prejuízos à Autora”, concluiu o magistrado.

Vitória, 18 de julho de 2018.

Processo nº: 0001984-18.2014.8.08.0038

Vitória, 18 de julho de 2018.

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