Motociclista que fraturou vértebra ao colidir com material deixado na via deve ser indenizado

Motocicleta avariada caída no asfalto.

O juiz entendeu que o Município tem a responsabilidade de manter os espaços públicos em condições adequadas para serem utilizados por todos os munícipes com segurança.

Um morador de Santa Maria de Jetibá, que devido a um acidente sofreu fratura da vértebra lombar, deve ser indenizado pelo Município em R$ 86,00 a título de danos materiais e em R$ 15 mil pelos danos morais. A sentença é do juiz da 1ª Vara da Comarca.

O autor da ação contou que trafegava com sua motocicleta, no início da noite, quando foi ofuscado pelo farol de um veículo que trafegava em sentido contrário e colidiu com um monte de material para pavimentação deixado pela requerida na pista de rolamento. Segundo o requerente, também não havia sinalização na via.

O Município, em sua defesa, alegou não ter o dever de indenizar, pois não praticou ato ilícito, sendo o acidente ocasionado por culpa exclusiva da vítima. O juiz que analisou o caso entendeu que “o ente municipal se omitiu, de forma negligente, deixando de promover a escorreita fiscalização das atividades de seus prepostos, sendo certo que, acaso houvesse a municipalidade zelado, com a diligência necessária, haveria a adequada sinalização no local dos fatos e o acidente poderia ter sido evitado”, diz a sentença.

Nesse sentido, ao observar que o Município tem a responsabilidade de manter os espaços públicos em condições adequadas para serem utilizados por todos os munícipes com segurança, o magistrado condenou a parte requerida a indenizar o motociclista em R$ 86,00, pelos danos materiais comprovados no processo, e em R$ 15 mil, pelos danos morais.

Processo nº 0000793-39.2018.8.08.0056

Vitória, 18 de fevereiro de 2021

 

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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