Motoqueiro arremessado em canteiro após colisão com ônibus deve ser indenizado em São Mateus

Motocicleta avariada caída no asfalto.

Além de ser atingido pelo transporte, o autor teve sua motocicleta totalmente danificada.

Uma empresa de transportes e um segundo requerido foram condenados a indenizar, a título de dano material, um motoqueiro que alegou ter sido atingido por um ônibus da 1° requerida. Segundo os autos, o transporte rodoviário teria passado à frente do autor, sendo ele arremessado para um canteiro e sua moto para debaixo das rodas do ônibus. A ação foi julgada pelo 1° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do município de São Mateus.

Após a colisão, o autor narra que seu veículo ficou totalmente danificado e, por isso, ingressou com a ação no intuito de ser indenizado por dano material e moral.

A primeira ré do processo, empresa de transportes, argumenta que o requerente não apresentou prova de que o ônibus teria causado o acidente, devendo sua pretensão ser julgada como improcedente. Não houve contestação do segundo réu.

Na decisão, o juiz entendeu que as partes requeridas do processo devem indenizar o autor em R$7.990,00, por dano material. Quanto ao dano moral pleiteado, o magistrado observou que o pedido não é procedente. “Compulsando detalhadamente este caderno processual, verifico que não restou comprovado qualquer prejuízo de cunho moral suportado pelo autor. De fato, eventuais dissabores fazem parte de percalço da vida comum, ou seja, mero dissabor suscetível de ocorrer nas relações humanas e contratuais no seu dia a dia”, concluiu, dando parcial provimento aos pedidos propostos pelo requerente.

Processo nº 0001586-39.2017.8.08.0047

Vitória, 25 de junho de 2019

 

 

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