Motorista de aplicativo que teve sua conta descredenciada deve ser indenizado em R$3 mil

Painel de carro com celular preso em suporte próximo a saída de ar.

O Juízo considerou que a atitude da empresa foi exercida fora dos limites impostos pelo seu fim social.

Um aplicativo de transporte de passageiros foi condenado a pagar R$3 mil em indenização após descredenciar repentinamente um de seus motoristas. A justificativa da empresa foi de que o autor possuía múltiplos cadastros em seu nome, atitude que estaria em discordância com regulamento do aplicativo. Tal argumento foi considerado insuficiente pelo 4º Juizado Especial Cível de Cariacica.

De acordo com o autor, após um ano e meio trabalhando como motorista credenciado ao aplicativo, ele teve sua conta cancelada unilateralmente pela empresa. Situação que lhe provocou prejuízos financeiros, tendo em vista que aquela era sua única fonte de renda. Diante disto, ele solicitava judicialmente a reativação do seu cadastro, bem como ser indenizado a título de danos morais.

Em análise do caso, o Juízo afirmou que o contrato firmado entre as partes é regido pelo princípio da autonomia privada, logo, eles têm a liberdade de escolher com quem vão celebrar pacto. “No entanto, o art. 421 do CC estabelece, […], que ‘liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato’. […] A função social, portanto, ultrapassa as delimitações do contrato privado para que este seja socialmente interpretado”, acrescentou.

O contexto atual em que o desemprego atinge a milhares de pessoas também foi destacado pelo Juízo. “Em decorrência da pandemia da Covid-19, plataformas como as do réu têm sido a maneira encontrada pelos brasileiros de realizarem uma atividade laboral. […] A fundamentação do réu de que excluiu o cadastro utilizado pelo autor por existirem 03 perfis em seu nome, não é suficiente”, afirmou.

A documentação apresentada pelas partes teria demonstrado que, apesar do requerente possuir três perfis diferentes, apenas um deles havia sido utilizado até aquele momento. “Para nada as contas foram criadas, não havendo qualquer prejuízo para o réu. Além do mais, o réu, em momento algum fez prova de que o autor agiu com má-fé ao criar os outros perfis […] Seria lógico, então, que, havendo mais de uma conta, fossem desativadas apenas as que nunca foram utilizadas, […], não com a sua abrupta rescisão unilateral”, disse.

Além de determinar a reativação da conta principal do requerente, o Juízo considerou que a empresa deveria ser responsabilizada pelo ocorrido. “Ao suspender o cadastro que o autor utilizava em sua plataforma, [o réu] cometeu ato ilícito, que à luz da teoria do abuso de direito amplia a noção de ato ilícito para reconhecer como precursor da responsabilidade civil aquele ato praticado, em princípio, em exercício regular de um direito, o que o determinava como ato lícito, mas foi exercido fora dos limites impostos pelo seu fim social, como no caso em voga”, detalhou.

Em decisão, o Juízo condenou o aplicativo de transporte ao pagamento de R$3 mil em indenização por danos morais. “Claro é que a situação vivenciada pelo autor ultrapassa o mero aborrecimento, pois após mais de um ano e meio exercendo atividade exclusiva de motorista do aplicativo do réu teve seu cadastro cancelado repentinamente, não tendo mais como prover seu sustento, restando, portanto, configurado o dano moral, abalo capaz de provocar profunda perturbação nas relações psíquicas, na tranquilidade e nos sentimentos”, concluiu.

Processo nº 0011696-05.2020.808.0173

Vitória, 25 de maio de 2020

 

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