Motorista que teve carro atingido por motocicleta deve ser indenizada em mais de R$6 mil

carro na cor branca com o capô do motor e o para-choques amassados

Segundo consta nos autos, a condutora do veículo tinha preferência na via em que ocorreu o acidente.

Uma mulher acionou a justiça após sofrer uma colisão em um cruzamento não sinalizado. A autora narra que trafegava por uma rua, conduzindo seu carro, quando foi atingida pela motocicleta do requerido. A requerente afirmou que o condutor estava embriagado e sem carteira de habilitação.

O réu não compareceu em audiência designada, por isso os fatos narrados pela motorista são entendidos como verdadeiros, visto que não houve contestação.

Ao examinar os documentos do processo, o magistrado do 2° Juizado Especial Cível de Linhares verificou que “é fato incontroverso diante dos boletins de ocorrência, diagramas e fotos acostados nos autos que o veículo da requerente vinha à direita do condutor da motocicleta”.

O juiz utilizou o Código de Trânsito Brasileiro, que trata sobre colisões ocorridas em cruzamento não sinalizado para analisar a ação proposta pela autora. “Para casos de colisões em cruzamento não sinalizado, aplica-se a regra prevista no artigo 29 do CTB, na qual está expressa a preferência do carro que se aproxima do cruzamento à direita do outro”.

“No acidente mencionado nos autos, o veículo da requerente tinha a preferência de passagem”, explica o magistrado, que decidiu pela condenação do requerido ao pagamento de R$3.352,00 a título de danos materiais e R$3 mil por danos morais.

Processo nº: 0010202-25.2015.8.08.0030

Vitória,10 de dezembro de 2018.

 

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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

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