Motorista que teve veículo danificado em bueiro deve ser indenizada por município

detalhe de uma roda traseira de um carro. a imagem tem a perspectiva a partir da roda traseira do carro e o resto dele está fora de foco.

A magistrada verificou a comprovação da relação entre o acidente sofrido pela autora e a má conservação da via, visto que não havia nem sinalização no local do acidente alertando acerca da danificação da grade do bueiro

Uma motorista que teve o pneu de seu veículo afundado em um bueiro no meio de uma via pública de São Mateus deve ser indenizada pelo município a título de danos materiais. A autora contou que não havia possibilidade de sair do buraco com a própria propulsão do veículo, motivo pelo qual precisou pagar serviços de guincho. Além disso, relatou que o ocorrido causou diversos estragos no pneu e na roda do carro.

O município, em sua defesa, argumentou que a documentação apresentada não comprova qualquer omissão administrativa, nem relação entre o acidente e a má conservação da referida via pública.

Entretanto, a juíza do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de São Mateus afirmou que cabe à entidade pública zelar pela conservação das vias de circulação da cidade, adotando meios eficazes para evitar a ocorrência de acidentes, razão pela qual a responsabilidade, neste caso, seria objetiva.

Ao analisar, ainda, as provas produzidas, a magistrada verificou a comprovação de nexo de causalidade entre o acidente sofrido pela autora e a má conservação da via, visto que não havia nem sinalização no local do acidente alertando acerca da danificação da grade do bueiro.

Dessa forma, julgou parcialmente procedente o pedido autoral, condenando a parte requerida ao pagamento de R$ 849,00 pelos danos materiais.

Processo nº 0005034-49.2019.8.08.0047

Vitória, 01 de dezembro de 2021

 

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