Mulher acusada de atirar uma pedra em um homem deve receber indenização

Gavel ou Martelinho, instrumento utilizado por juízes de direito para sentenciar ou fazer intervenções nas sessões.

Ela viu uma briga entre o requerido e seu sobrinho pela janela e, dias depois, foi acusada de ter arremessado uma pedra em direção ao homem.

Uma moradora de Anchieta foi acusada de ter atirado uma pedra em um homem durante uma briga de rua. Ela contestou judicialmente o fato e, agora, deve receber uma indenização de R$2 mil a título de danos morais. A decisão é da 1ª Vara de Anchieta.

Segundo a autora da ação, ela estava em casa com os sobrinhos quando escutou uma confusão ocorrendo na rua. Ela foi à janela e descobriu que se tratava de uma briga entre seu sobrinho e o réu. Dias depois, a requerente soube que estava sendo acusada de ter atirado uma pedra contra ele.

O requerido não se defendeu nos autos do processo, o que segundo o art. 344 do Código de Processo Civil, caracteriza as alegações da requerente como verdadeiras.

O juiz também verificou que a mulher já havia sido absolvida da acusação de lesão corporal, por ausência de elementos suficientes que fundamentassem sua condenação. A decisão fora tomada levando em conta que o próprio réu não viu quem tinha arremessado a pedra.

“O requerido imputou à autora um fato tido como crime, sem sequer ter a certeza que ela teria arremessado a pedra em sua direção, tendo em conta a afirmação que não viu o autor do fato. […] Desta forma, o dano moral, na espécie, decorre da própria acusação caluniosa”, ressaltou o juiz.

O magistrado considerou que a autora da ação foi acusada injustamente do crime e sentenciou o requerido a indenizá-la em R$2 mil a título de danos morais, com juros moratórios e correção monetária.

Processo nº 0001107-78.2017.8.08.0004

Vitória, 16 de Abril de 2019

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Matheus Souza | mapsouza@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br