Pedestre atropelado por motorista alcoolizado e com habilitação suspensa será indenizado

Vidros de um pára-brisas estilhaçados.

O condutor teria tentado fugir do local, sendo impedido por testemunhas.

Um motorista, responsável pelo atropelamento de um homem que estava na faixa de pedestres, deve indenizar a vítima por determinação da justiça. De acordo com a sentença, o réu conduzia o veículo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa há dois anos e apresentava indícios de embriaguez, recusando-se a fazer o teste do bafômetro.

Segundo os autos, o requerido tentou, ainda, fugir do local do acidente, porém foi impedido pelas pessoas que estavam presentes na situação. Em sua defesa, o réu alegou que o autor carregava um sofá nos ombros, o que impossibilitou sua visão.

O juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha verificou que o condutor de fato possuía CNH suspensa, não adotando os mínimos cuidados exigidos ao trafegar na via. Diante disso, considerando o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, sentenciou o réu ao pagamento de R$ 5 mil, referente aos danos morais sofridos pela vítima.

Processo n°: 0009916-95.2016.8.08.0035

Vitória, 30 de novembro de 2022.

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