Mulher que se sentiu enganada por empresa de turismo deve receber indenização de R$ 5mil

A autora narra que chegou ao destino de sua viagem e foi comunicada pelo estabelecimento de que sua estadia não havia sido paga.

O juiz da 1° Vara de Domingos Martins condenou uma empresa especializada em serviços de turismo a indenizar uma consumidora em R$580,00 a título de danos materiais e R$5 mil por danos morais.

A requerente afirma que adquiriu um pacote de viagem para um resort na Bahia, porém ao chegar ao local foi surpreendida com a ausência do pagamento de sua acomodação no estabelecimento, que era para ter sido efetuado pela parte requerida.

Após informar as autoridades locais sobre o ocorrido, estas pediram para que o transporte rodoviário que deslocou a cliente e outros passageiros até a Bahia fosse retirado do resort.

A autora esperou durante 6 horas por uma tentativa de solução do problema, porém as autoridades não conseguiram concluir o caso, tendo a requerente que voltar para sua cidade.

A requerida não contestou as afirmações defendidas pela requerente.

O magistrado entendeu que “o ocorrido ultrapassou o limite do mero aborrecimento”, e julgou que a ré deve indenizar a consumidora pela falha na prestação de serviço oferecido pela empresa.

Processo nº: 0001678-78.2015.8.08.0017

Vitória, 20 de setembro de 2018.

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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

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