Mulher que teve imagem não autorizada usada em perfil comercial deve ser indenizada

Pessoa usando redes sociais em um laptop.

A requerente deve receber R$ 2 mil a título de danos morais.

Uma moradora do sul do Estado que teve sua imagem usada para fins comerciais em um perfil de rede social sem sua permissão ingressou com uma ação contra uma loja de roupas pedindo a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais.

Segundo os autos, a divulgação da imagem da requerente é fato incontroverso, visto que, além da autora juntar aos autos os prints da página da internet, a própria requerida confirmou o fato em sua contestação. O juiz leigo que analisou o caso também verificou que a empresa não comprovou que a autora teria autorizado ou permitido a divulgação de sua imagem.

“Desse modo, em relação ao pedido de indenização por danos morais, entendo que ficou comprovada a ofensa à honra subjetiva da autora, tendo em vista a divulgação de sua imagem pela empresa requerida, sem o seu devido consentimento”, diz a decisão, que condenou a empresa a indenizar a requerente em R$ 2 mil a título de danos morais. A sentença foi homologada pelo magistrado da 1ª Vara de Alegre.

Processo nº 5000221-92.2020.8.08.0002

Vitória, 02 de março de 2021

 

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