Moradora que teve lesões permanentes após cair em calçada deve receber indenização

Meio-fio de uma calçada com musgo perto da beirada.

A vítima perdeu 10% da potência muscular.

O Município de Vitória e uma associação foram condenados a indenizar uma moradora da capital que teria se acidentado em uma calçada na capital do Estado. Como consequência do acidente, ela teve uma lesão permanente em seu braço direito e perdeu 10% da potência muscular. A decisão é da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória.

A vítima contou que eram por volta das 10h, quando ela se deslocava da sua casa, no bairro Jardim da Penha, em direção à praia. A autora relatou que o acidente ocorreu na calçada do clube da associação. Segundo ela, o fato se deu porque a via de pedestres estava em péssimo estado, com diversos buracos e desnivelamentos.

Em sua defesa, o Município alegou que não foi omisso, tendo em vista que teria notificado a associação requerida para que consertasse a referida calçada. Por sua vez, a entidade defendeu que a calçada de sua propriedade não havia sido reparada por negligência do Município, eis que é de responsabilidade deste os reparos no meio-fio.

Em análise do caso, o juiz destacou o depoimento de uma testemunha que presenciou e confirmou as alegações da autora. “Ademais, analisando as fotos juntadas às fls.21-25, restou mais uma vez comprovada a precariedade da calçada de passeio público em que ocorreu o acidente em questão, eis que à época não estava acessível para a locomoção segura de pedestres”, acrescentou.

O magistrado também ressaltou os atestados médicos que comprovariam as sequelas que a vítima teve em decorrência do acidente. “Verifico no Boletim de Ocorrência, nos exames e laudos médicos e no laudo do DML, que a Requerente em razão de uma queda provocada por buracos existentes na calçada da Associação requerida, sofreu lesões físicas, ficando com lesão permanente no seu braço direito ‘deformidade de Popeye’ e perda de 10% da potência muscular”, afirmou.

Em sentença o magistrado lembrou que a Constituição Federal, em seu art. 30, atribui aos Municípios o dever de promover o adequado ordenamento territorial, o qual inclui a fiscalização de calçadas.

“O Município de Vitória instituiu o Código de Edificações do Município, dispondo acerca da responsabilidade dos proprietários na construção e reconstrução das calçadas, em seu artigo 163 […] Embora o Município tenha respondido em 2011 que não tinha verba para custear o meio-fio da calçada em questão (doc. fls. 60), vejo que a associação requerida vinha sendo notificada pelo Município requerido, desde 2009 para realizar os reparos na calçada de sua propriedade (doc. fls. 99 e 163), no entanto, permaneceu inerte por anos”, afirmou.

Diante da inexistência de provas que demonstrassem culpa exclusiva da vítima, o magistrado entendeu que a associação requerida tinha responsabilidade pelo ocorrido, uma vez que a legislação municipal atribui a cada proprietário a execução e conservação do calçamento contíguo ao seu terreno. Semelhantemente, o juiz alegou que o Município também possuía responsabilidade pelo acidente.

“Vale referir, que o dever de fiscalização, inerente aos serviços públicos, existejustamente para avaliar as situações das vias sob sua administração, inclusive com o objetivo de efetuar consertos e reparar os estragos, o que convenhamos não foi realizado pelo Município requerido”, explicou o magistrado.

Em decisão, o juiz condenou cada réu ao pagamento de R$5 mil em indenização por danos morais.

Processo nº 0036443-93.2011.8.08.0024

Vitória, 01 de junho de 2020

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