Município de Guarapari deve indenizar em R$ 16 mil homem que caiu em bueiro

Bueiro aberto com tampa ao lado visto de cima.

Além de trauma na face, a vítima fraturou quatro dentes na arcada superior.

Um morador de Guarapari deve ser indenizado pelo município em R$ 11.735,00 por danos morais e em R$ 5 mil por danos materiais, após cair em um bueiro ao desviar de um veículo.

O requerente sofreu escoriações em seu corpo, além de trauma na face fraturando quatro dentes na arcada superior. O bueiro se encontrava na Avenida Beira Mar, no bairro Praia do Morro, em frente a um ponto de ônibus.

Em sua defesa, o réu alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do requerente, que não teria tido o devido cuidado ao desviar de um veículo que transitava em via pública, não existindo responsabilidade do município.

Porém, o magistrado do 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Guarapari, após visualizar imagens e escutar testemunhas que confirmaram os fatos narrados pelo requerente, afirmou em sua decisão que:

“o fato do autor ter se desviado de um carro, o que é plenamente comum, e não se espera conduta diferente principalmente em vias de muita movimentação, não foi a causa do evento, posto que isto está dentro da normalidade, todavia, se o bueiro estivesse tampado, aí sim, a queda dentro do bueiro não teria ocorrido”.

O juiz destaca ainda que em nenhum momento os fatos narrados pelo requerente foram contestados pelo réu, sendo que já é firme a jurisprudência de que o município é responsável pela conservação e sinalização das vias urbanas, devendo realizar rigorosa fiscalização e manutenção das vias públicas.

Vitória, 23 de abril de 2018.

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Texto: Thiago Figueredo | thflopes@tjes.jus.br

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