Município de Serra é condenado a indenizar mulher que sofreu acidente em calçada de rua

“Cabe ao Município zelar pela conservação das vias de circulação da cidade, mediante adoção de meios eficazes a fim de evitar a ocorrência de acidentes”, explicou o juiz.

O juiz de Direito do 2° Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Serra julgou parcialmente procedente um pedido de indenização ajuizado por uma mulher que sofreu um acidente ao transitar na calçada de uma rua no município.

Ao examinar os autos, o juiz observou que foi comprovada a existência do buraco na calçada em que ocorreu o acidente narrado pela vítima. Segundo os documentos apresentados, a irregularidade foi originada a partir da retirada de uma árvore do local, sem que houvesse a pavimentação adequada do piso, que deveria ser feita pelo município réu, bem como não havia sinalização que indicasse o problema na via.

“Sabe-se que a conservação da via pública está inserida no dever da Administração e a sua negligência gera a responsabilidade pelo evento danoso causado a terceiros. Ou seja, cabe ao Município zelar pela conservação das vias de circulação da cidade, mediante adoção de meios eficazes a fim de evitar a ocorrência de acidentes”, explicou o juiz.

Contudo, ao prosseguir na análise, o magistrado verificou a ocorrência de culpa concorrente das partes, ou seja, segundo ele, tanto a vítima quanto o réu colaboraram para o acontecimento do feito. “Também restou comprovado que a parte autora não adotou comportamento esperado a fim de evitar o acidente, na medida em que não tomou as cautelas que as circunstâncias lhe impunham no momento”, destacou.

Na sentença, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, diminuindo o montante estipulado pela autora, que seria no valor de R$15 mil, a título de danos morais, o que não se mostrou razoável ao magistrado, que condenou o município ao pagamento de R$ 2500 como forma de reparação pelo prejuízo causado à ela.

Processo nº 0015581-82.2018.8.08.0048

Vitória, 13 de novembro de 2019.

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