Negado pedido indenizatório de mulher cujo carro teria apresentado defeito após ser lavado em posto

Detalhe de roda de carro sendo lavada com vassoura cheia de sabão.

De acordo com a requerente, uma lavagem inadequada teria sido o motivo dos problemas do veículo.

Uma mulher que defendia que o carro apresentou defeito após ser lavado em um posto de gasolina teve o pedido de indenização negado. Em sentença, o juiz entendeu que ela não conseguiu comprovar os fatos que defendia. A decisão é da 1ª Vara de Alegre.

De acordo com a autora, o veículo começou a dar sinais de falha após ser submetido a uma lavagem no estabelecimento da requerida. Segundo ela, a limpeza teria sido inadequada.

Em análise do ocorrido, o magistrado afirmou não ter encontrado qualquer prova do nexo de causalidade entre o serviço do posto de gasolina (lavagem do carro) e o defeito apresentado pelo veículo.

“Além disso, em que pese a testemunha […] afirmar que o fato (defeito) teria ocorrido, provavelmente, pela água durante a lavagem, esta informação lhe fora passada pela própria requerente quando de sua contratação para reparo do veículo, posto que não estava presente no dia dos fatos no posto requerido”, acrescentou.

Desta forma, o juiz entendeu que a requerente não conseguiu comprovar suas alegações, fato que o levou a julgar improcedente o pedido indenizatório.

Processo nº 5000149-42.2019.8.08.0002

Vitória, 09 de outubro de 2019

 

 

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