Passageira que caiu em ônibus após motorista frear bruscamente deve ser indenizada

Visão das pernas de passageiros viajando em um ônibus.

A magistrada entendeu que a mulher, além de lesionar o tornozelo, passou por situação vexatória.

Uma passageira, que caiu em um ônibus coletivo após o motorista frear bruscamente, deve receber o valor de R$ 2.500,00 pelos danos morais sofridos. A decisão é do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vila Velha, que condenou a empresa de consórcio responsável pela operação do transporte e, subsidiariamente, a companhia de transportes coletivos de passageiros a indenizarem a autora da ação.

A requerente disse que, ao passar pela roleta do coletivo que faz o trajeto de Jardim Camburi a Carapina, o motorista arrancou bruscamente, o que acarretou sua queda e ocasionou uma lesão em seu tornozelo esquerdo. Ainda segundo o processo, a mulher notificou o cobrador que havia se machucado, mas ele não se importou com o fato. Além disso, ao olhar para o motorista, este apenas sorriu e continuou rindo dela, dentro do terminal de Carapina.

A companhia de transportes coletivos de passageiros alegou que o suposto ato ilícito foi praticado pelo condutor do transporte coletivo do veículo, que não é de sua propriedade, muito menos seu funcionário, sendo apenas responsável pelo sistema gerencial do transporte público coletivo, não tendo conexão com as empresas permissionárias fornecedoras do serviço. Já a empresa de consórcio responsável pela operação do transporte, apesar de citada, não apresentou contestação.

A juíza do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vila Velha ressaltou que os danos morais não são reparáveis, mas sim compensáveis. “Deste modo, para se estabelecer o quantum necessário a compensar os constrangimentos, transtornos e dissabores experimentados em decorrência de ato ilícito, se faz necessário impor uma sansão inibidora, para que este não se repita”, diz a sentença.

Por fim, a magistrada fixou a indenização em R$ 2.500,00, ao entender que ficou demonstrado que a requerida não agiu em conformidade com a Lei, causando transtornos à autora, maiores que simples aborrecimentos quotidianos, pois, além de se lesionar o tornozelo, conforme aponta a ultrassonografia, a mulher passou por situação vexatória, tendo sua imagem abalada.

Vitória, 12 de fevereiro de 2019

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br