Para que o registro dos casos apreciados em regime de plantão judiciário de 1º grau fosse possível, a equipe da STI promoveu melhorias no sistema e-Jud.
Os pedidos, requerimentos, comunicações, autos, processos e quaisquer documentos apresentados ou processados durante período de plantão judiciário nos primeiro e segundo graus de jurisdição agora já serão recebidos e cadastrados em sistema informatizado próprio, em substituição ao registro manual.
O Ato Normativo Conjunto nº 23/2019, assinado pelo presidente do TJES, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, que regulamenta o uso de sistema eletrônico nos plantões judiciários, foi disponibilizado no Diário da Justiça nesta segunda-feira (14).
As demandas serão protocoladas e registradas pelo servidor do órgão julgador plantonista no sistema e-Jud, para primeira instância, e no sistema Segunda Instância, para o segundo grau. Após o devido registro e identificação, todos os movimentos, emissões de documentos, inclusive alvará de soltura, atos e decisões vão ser produzidos no sistema informatizado próprio pelo órgão julgador e pelo magistrado plantonista.
Para que o registro dos casos apreciados em regime de plantão judiciário de 1º grau fosse possível, a equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal de Justiça (TJES) promoveu melhorias no sistema e-Jud, com identificação do processo no padrão da numeração única do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possibilitando o uso das demais funcionalidades existentes no sistema, como a assinatura eletrônica de documentos, o acompanhamento da tramitação processual e a extração de informações estatísticas.
O registro das petições no sistema informatizado vai conter identificação do magistrado plantonista e do órgão julgador de plantão, que não vão ficar vinculados ao processo após o seu término, pois os autos e petições serão encaminhados à Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição ou ao Juízo competente no início do expediente do primeiro dia útil após o plantão.
Dessa forma, haverá mais agilidade no registro e nos demais atos praticados durante os plantões judiciários; mais transparência, pois será possível acompanhar a tramitação processual desde o registro inicial; além da possibilidade de gerenciamento dos casos atendidos em plantão e dos dados estatísticos.
O Ato Normativo Conjunto nº 23/2019 também prevê o recebimento manual em caráter excepcional, em caso de falha no sistema, que deverá ser devidamente certificada no documento e registrada em ata própria de ocorrências, com posterior inclusão no sistema informatizado, caso este retorne ainda durante o respectivo período do plantão.
Plantão Judiciário
Os plantões judiciários se destinam exclusivamente à análise de medidas urgentes, como pedidos de habeas corpus, mandados de segurança, medidas protetivas, comunicações de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória.
O plantão de 2º Grau funciona em regime de sobreaviso, de segunda a sexta-feira, das 19 às 12 horas do dia seguinte, e por 24 horas nos sábados, domingos e feriados. O atendimento acontece na sede do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, situado na Rua Desembargador Homero Mafra, nº 60, Enseada do Suá, em Vitória (telefone: 3334-2025).
Em 1º Grau, o serviço é separado por regiões e está disponível de segunda a sexta-feira, das 18 às 12 horas, e durante 24 horas nos finais de semana e feriados. Para saber mais, clique aqui.
Vitória, 14 de outubro de 2019.
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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
Andréa Resende
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