As receitas advindas do pagamento de penas pecuniárias são aquelas efetuadas por meio de Guia Única do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, pelo cumpridor de pena, e podem ser destinadas, mediante convênio, a instituições previamente cadastradas, conforme disposto no Ato Normativo Conjunto nº 02/2013.
1 – Acesse os relatórios mensais de arrecadação de penas pecuniárias por Comarca no ano de 2018:
2 – Acesse, também, relatórios mensais de pagamentos de penas pecuniárias e conheça os beneficiários em 2018: