Pensão alimentícia é tema do novo episódio de Just Talk – o Podcast do TJES

O juiz Fábio gama, presidente do Fórum Permanente de Juízes de Família, explica sobre o pagamento de alimentos e as sanções ao devedor durante a pandemia.

O novo episódio de Just Talk – o Podcast do TJES – traz como tema o pagamento da pensão alimentícia e os meios de coerção cabíveis aos devedores em tempos de pandemia e a qualquer tempo. Quem explica o assunto é o juiz Fábio Gama, presidente do Fórum Permanente de Juízes de Família do TJES e titular da 2ª Vara de Família da Serra.

“Muita gente associa a pensão alimentícia apenas ao pagamento de comida. Mas o alimento previsto na lei também envolve educação, saúde, moradia, lazer e segurança. É mais do que alimentação propriamente dita”, explica.

No contexto da pandemia de Covid-19, muitas pessoas tiveram redução de salário ou perderam seus empregos, mas isso nem sempre pode ser argumento para deixarem de pagar os alimentos devidos: “Para pedir a redução do valor da pensão, a pessoa tem que provar que a situação da pandemia realmente afetou sua condição de vida. O simples fato de estar desempregado não afasta a obrigação. A pessoa precisa encontrar uma forma de pagar a pensão, seja em dinheiro ou in natura, com cesta básica, por exemplo”, explica.

Sobre a prisão civil do devedor de alimento, única espécie prevista no ordenamento jurídico brasileiro, o magistrado destaca que, neste período emergencial, os tribunais superiores e o próprio TJES emitiram recomendações para transformá-la em prisão domiciliar. E ressaltou outros meios de coerção:

“Não é a prisão civil o único meio para que o débito seja pago. O credor de alimentos pode se valer de penhora de patrimônio do devedor, do salário, do auxilio emergencial que o governo está pagando, do saldo de FGTS que eventualmente ele tenha, pode solicitar ao Judiciário que faça o bloqueio de valores na conta bancária, da CNH, do passaporte. Tudo com a finalidade de que ele pague o que está devendo”.

Ouça aqui o episódio na íntegra.

Vitória, 03 de junho de 2020

 

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