Processo Judicial Eletrônico será ampliado para as competências cíveis em 19 Comarcas do Espírito Santo no próximo mês

Fotografia dos braços de uma pessoa utilizando um laptop. Na tela, sobre um fundo branco, está projetado o logotipo do Pje e ao lado dele o texto "Processo Judicial Eletrônico".

A nova implantação do PJ-e está programada para ter início no dia 20 de junho.

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) terá nova expansão no Poder Judiciário do Espírito Santo. A implantação do sistema no âmbito das competências cíveis em 19 Comarcas do estado, a partir do dia 20 de junho (segunda-feira), foi determinada pelo presidente do TJES, desembargador Fabio Clem de Oliveira, por meio do Ato Normativo nº 49/2022, disponibilizado no Diário da Justiça.

As Comarcas em que ocorre a ampliação são: Alto Rio Novo, Apiacá, Atílio Vivacqua, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Fundão, Ibitirama, Itarana, Jerônimo Monteiro, Laranja da Terra, Marilândia, Mucurici, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, São Domingos do Norte e Vargem Alta.

A partir da implantação do PJe, fica afastado o peticionamento por outro meio, salvo as exceções legais. Peticionamentos e recursos vinculados a processos em tramitação em outros sistemas judiciais também têm mantidas a forma de procedimento. Ainda fica proibido o peticionamento de matéria diversa da implantação ou em unidade em que o sistema não foi implantado.

Acesso ao Sistema PJe

O acesso ao PJe por advogados será feito diretamente no sistema, com o uso de certificado digital e assinatura do Termo de Compromisso eletrônico disponibilizado no primeiro acesso. A aquisição do certificado digital e do dispositivo criptográfico portátil caberá ao usuário ou à instituição à qual estiver vinculado.

Para órgão municipal, estadual e federal, e suas entidades da administração indireta, assim como o Ministério Público e a Defensoria do estado, o acesso é feito mediante credenciamento por formulário próprio, disponível no endereço eletrônico a seguir: https://www.tjes.jus.br/pje/1o-grau/formularios-para-atuacao-em-1o-grau/

Outros órgãos da administração pública indireta, como autarquias e fundações públicas, deverão informar se a Procuradoria também os representa; caso contrário, o órgão vinculado deverá preencher formulário próprio.

E após o cadastro, o usuário não deve se esquecer de habilitar o recebimento de citações, intimações e notificações eletrônicas pelo sistema nos dois links abaixo, pois no PJe, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, acontecem por meio eletrônico.

Acesse o Ato Normativo nº 49/2022 no link: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1326185

Confira as unidades em que será implantado o PJe e suas respectivas competência em: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/images/ANEXO_IMPLANTA%c3%87%c3%83O_DO_PJE_-_12-05-22.pdf

Macrodesafios:

  1. Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional.
  2. Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária.
  3. Fortalecimento da estratégia nacional de TIC e proteção de dados.

Vitória, 16 de maio de 2022

 

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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