Cadastro de Carta Precatória de outros Tribunais

Informamos que este Tribunal não habilita acesso no sistema PJe para servidores de outros tribunais, pois a teor do ATO NORMATIVO Nº 083/2022, cumpre ao Distribuidor da unidade judiciária destinatária o cadastro e distribuição de Cartas Precatórias oriundas de outros tribunais, conforme in verbis:

Art. 10. Todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico.

§ 1º A expedição de Cartas Precatórias para as Unidades Judiciárias cuja competência tenha sido objeto de implantação do sistema, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, deverão observar os seguintes procedimentos:
(…)
III – havendo recebimento de deprecata de outros tribunais, cumprirá ao Distribuidor da unidade judiciária destinatária seu cadastramento no sistema PJe.