Tarifa de esgoto em Linhares: Pleno declara inconstitucionalidade de Lei

Adin foi julgada em sessão ordinária que aconteceu no salão Pleno do TJES, na tarde desta quinta-feira (21).

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (21), analisou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), propostas pela Procuradoria-Geral da Justiça do Espírito Santo e por Prefeituras Municipais, em face de leis aprovadas por Câmaras Municipais que, supostamente, ferem as Constituições Federal e Estadual.

Em um dos casos analisados, o prefeito do município de Linhares ajuizou uma Adin (0003609-65.2018.8.08.0000), em face da Lei Municipal nº 3.701 de novembro de 2017, que dispõe sobre a proibição de cobrança da taxa e/ou tarifa de esgoto, sem a efetiva prestação do serviço em sua totalidade no âmbito do município.

O relator da ação, Desembargador Robson Luiz Albanez, julgou procedente o pedido e determinou a suspensão da lei municipal. Em seu voto, ele justificou que na execução da norma houve invasão de atividade que é de competência exclusiva do chefe do poder executivo. Ele foi acompanhado, à unanimidade de votos, pelos demais Desembargadores.

Outro processo apreciado pelo Pleno foi o de número 0000199-96.2018.8.08.0000, proposto pela Procuradoria-Geral da Justiça do Espírito Santo, em face da Lei Municipal nº 5.927 de novembro de 2017, que acrescenta o artigo 22-A à lei nº 3.500/98 visando proibir a criação, a manutenção e a alimentação de pombos em vias, passeios, praças, parques, prédios e outros locais de acesso público na zona urbana do município de Vila Velha.

A relatora, Desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira, deferiu o pedido e suspendeu os efeitos da Lei Municipal. Ela foi acompanhada, à unanimidade de votos, pelos demais Desembargadores que estavam presentes na sessão.

Vitória, 21 de junho de 2018.

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Gabriela Valdetaro | gvvieira@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br