Pleno do TJES analisa mais de 20 processos em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 14

Tribunal Pleno do TJES.

Dentre os casos, foi examinada uma ação direta de inconstitucionalidade que o desembargador Adalto Dias Tristão pediu vista após voto do relator.

Na 6° sessão ordinária de 2019, realizada nesta quinta-feira, 14, o pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo analisou mais de 20 processos. Dentre eles, uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Município de Vitória contra a Câmara Municipal, que supostamente teria criado emendas modificativas que alteram a lei municipal n° 9271/2018, relativa ao Plano Diretor Urbano (PDU) da municipalidade.

A parte requerente alega que foram realizadas reuniões, assembleias, audiências públicas e o Encontro da Cidade (em conformidade com o estatuto das cidades), onde ficou determinada a versão final do Plano Diretor. A parte autora entende que o poder legislativo tem autoridade para realizar alterações no mecanismo legal que visa orientar a ocupação do solo urbano, contudo as emendas criadas ferem princípios constitucionais e por isso, devem ser suspensas, por meio da concessão do pedido liminar proposto.

O desembargador Annibal Rezende de Lima, relator da Adin, ressaltou que o PDU é um instrumento relevante tanto para a política do município, quanto para o ordenamento jurídico. “O PDU, no ramo do direito urbanístico, ocupa posição especial em nosso ordenamento jurídico, sendo observância obrigatória para aqueles que visam realizar modificações no espaço urbano. É importante frisar que os interesses privados precisam estar em consonância com os interesses coletivos”, analisa o magistrado em seu voto.

O desembargador concluiu que as audiências públicas realizadas pelo órgão legislativo, que teriam justificado as emendas promovidas na lei, se deram de forma viciada, ou seja, com erros que impediriam as mudanças criadas pela Câmara municipal. Por isso, o magistrado analisou que restaram comprovados os danos causados pelas alterações modificativas na lei municipal n° 9271/2018. Vindo a deferir a medida cautelar, suspendendo os efeitos dos atos normativos das emendas até julgamento definitivo da ação direta de inconstitucionalidade e remeteu os autos à procuradoria geral de justiça para emitir parecer.

O vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ney Batista Coutinho, passou o processo para apreciação dos demais magistrados. O desembargador Adalto Dias Tristão pediu vista do processo, que será julgado em próxima sessão ordinária.

A sessão foi presidida pelo vice-presidente do TJES, desembargador Ney Batista Coutinho, em virtude da ausência do presidente, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, que participa do 116° encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça do Brasil.

A sessão aconteceu no Salão do Tribunal Pleno, localizado na sede do Tribunal de Justiça, na Enseada do Suá, em Vitória.

Vitória, 14 de março de 2019

 

 

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