Pleno suspende lei de Guarapari que considerava essencial atividade de educação física

sessão virtual do tribunal pleno.

A medida liminar foi concedida durante a sessão virtual do Tribunal Pleno.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão virtual realizada nesta quinta-feira (08), concedeu medida liminar para suspender a Lei Municipal nº4435/2021, de Guarapari, que estabelece como essenciais as atividades ligadas à educação física.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo governador do Estado e pela procuradora-geral de Justiça do Estado a fim de suspender a eficácia da lei, de iniciativa da Câmara Municipal de Guarapari, que permitia o funcionamento de academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais e outras modalidades, mesmo em período de calamidade pública, vedando o fechamento desses estabelecimentos.

As requerentes afirmaram que a lei possui vício de iniciativa, pois extrapola a competência legislativa municipal, além de contrariar as normas estaduais para enfrentamento da situação emergencial em razão do coronavírus (Covid-19).

A liminar já havia sido deferida monocraticamente, durante o plantão ordinário do dia 19/03, pelo desembargador Carlos Simões Fonseca, que submeteu o pedido à avaliação do Tribunal Pleno. No mesmo sentido, o relator do processo, desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, se manifestou, nesta quinta-feira (08/04), por referendar a medida cautelar concedida no plantão, sendo acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores.

Em seu voto, o relator destacou o decreto estadual 4838-R, de 17 de março de 2021, assim como as novas variantes do vírus, mais letais e já presentes no estado, bem como o baixo número de leitos de UTI disponíveis tanto na rede pública quanto na rede particular. O desembargador ressaltou, porém, que as atividades individuais de saúde, conforme os protocolos, estão permitidas.

Processo nº 0006492-77.2021.8.08.0000

Vitória, 08 de abril de 2021

 

Informações à imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva |elcrsilva@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br